//Menos 500 milhões em moratória em agosto 

Menos 500 milhões em moratória em agosto 

A um mês do fim do prazo das moratórias, existiam 36,3 mil milhões de euros de créditos com o pagamento das prestações suspenso. O balanço da medida, referente ao final de agosto, mostra uma descida mensal de 500 milhões de euros nos empréstimos abrangidos por moratória.

A moratória pública terminou ontem e a partir deste mês a generalidade dos créditos que estavam abrangidos pela medida vão deixar de o estar, e as prestações mensais vão voltar a ser pagas aos bancos.

A variação registada em agosto “reflete as reduções de 0,3 mil milhões de euros nos empréstimos concedidos a sociedades não financeiras e de 0,1 mil milhões de euros nos empréstimos aos particulares”, segundo um comunicado do Banco de Portugal divulgado ontem.

O montante de empréstimos de particulares abrangido por moratórias era de 14,1 mil milhões de euros no final de agosto, dos quais 12,8 mil milhões de euros correspondiam a empréstimos à habitação. Os empréstimos em moratória das empresas fixaram-se em 21,5 mil milhões de euros no final de agosto.
“A redução foi transversal a todos os setores de atividade, destacando-se o decréscimo de 0,1 mil milhões de euros nas indústrias transformadoras”, adianta o supervisor.

Existiam em agosto 23,5 mil empresas abrangidas por moratória nos setores mais afetados pelas medidas adotadas na gestão da epidemia. O montante de empréstimos destas empresas ascendia a 8,3 mil milhões de euros, o que corresponde a uma descida de 100 milhões de euros face a julho.

O Banco Português de Fomento anunciou na semana passada o lançamento da Linha de Apoio à Recuperação Económica – Retomar. A linha tem uma dotação de mil milhões de euros e destina-se à emissão de garantias a serem concedidas sobre créditos em moratória nos setores mais afetados pela pandemia.

A pesar de a moratória pública ter terminado ontem, uma parte residual dos empréstimos vão ainda continuar a beneficiar da medida por terem aderido no período de alargamento concedido para adesões. Nesses casos, irão vigorar pelo prazo de nove meses após a adesão, podendo estar abrangidos por moratória até ao final deste ano.

Os bancos estão ainda obrigados a fornecer soluções para os clientes que não consigam retomar o pagamento das suas prestações do crédito, as quais não podem envolver um agravamento das condições contratuais, como aumentos dos juros cobrados.