//Meo, Nos e Nowo condenadas a devolver 40 milhões aos clientes por cobrança ilegal

Meo, Nos e Nowo condenadas a devolver 40 milhões aos clientes por cobrança ilegal

Três empresas de telecomunicações são obrigadas a devolver cerca de 40 milhões de euros aos clientes. Sete anos depois o processo chegou ao fim, com o Tribunal de Primeira Instância a dar razão à ação popular interposta pela DECO.

Em causa estão montantes cobrados indevidamente pelas operadoras na sequência de uma alteração de preços praticada pela Meo, Nos e Nowo (antiga Cabovisão), no final de 2016.

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Feitas as contas ao mais de 1,6 milhões de clientes, cada um deles pode ser reembolsado num valor que pode chegar a várias dezenas de euros, mas depende do serviço contratado, explica o jurista da DECO, Paulo Fonseca, em declarações à Renascença.

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“Isso vai depender também do tipo serviços que o consumidor tinha. Podemos falar de valores que podem rondar os 14 euros, que podem rondar os 30 euros, mas ainda temos que acrescentar outro aspeto importante: além dos valores dos aumentos, são devidos juros de mora que têm de ser calculados desde a data da citação até à data da sentença. Estamos a falar desde 2018 até 2025.”

Dos montantes à possibilidade de recurso

A sentença agora conhecida revela, ainda, a forma como os valores devem ser devolvidos pelas operadoras de telecomunicações: diretamente na fatura para quem ainda se mantiver cliente ou, caso isso não aconteça, terão de ser os consumidores a pedir diretamente o montante à Meo, Nos ou Nowo.

“Estamos a falar de um montante bastante elevado, porque se multiplicarmos por mais de 1,6 milhões de consumidores fidelizados na altura, podemos estar a falar de valores superiores a 40 milhões de euros”, sublinha Paulo Fonseca, da DECO.

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Nestas declarações à Renascença, o jurista da DECO acredita que as operadoras não tenham muita margem de manobra. Ainda assim, Paulo Fonseca admite que, havendo recurso, o processo de devolução do dinheiro não seja rápido.

No entanto, a DECO está “muito confiante com a sentença” do Tribunal de Primeira Instância, “porque foi muito clara”.

“A sentença não teve uma grande interpretação, considerou que os próprios factos já evidenciavam e, para o juiz, foi sempre uma questão clara: uma comunicação que é ilegal tem uma consequência lógica, que é devolver tudo o que foi obtido através dessa comunicação ilegal”, sublinha Paulo Fonseca, jurista da DECO.

Os valores em causa foram cobrados ilegalmente pelas operadoras entre o final de 2016 e agosto de 2017, “na sequência de uma alteração ilegal de preços”, refere a Associação de Defesa do Consumidor.

A ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações aplicou “medidas corretivas” às operadoras, obrigando-as a repetir a comunicação da alteração contratual de acordo com a lei.

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