//Metade das empresas da ZFM sem vendas mas com benefícios de 3,5 M€

Metade das empresas da ZFM sem vendas mas com benefícios de 3,5 M€

Cerca de metade das empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira (710) beneficiaram de 3,5 milhões de euros de benefícios fiscais em 2019, apesar de não terem tido atividade de vendas nem de prestação de serviços.

Esta conclusão consta do estudo encomendado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) à Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, sobre o custo-benefício do impacto de alterações no regime fiscal da Zona Franca da Madeira (ZFM), a que a Lusa teve acesso.

“O eventual fim da ZFM, no figurino jurídico-fiscal hoje se conhece, não tem necessariamente que privar a RAM de mecanismos de atração de investimento, desde que respeitando as regras da União Europeia”, observam os autores do estudo, notando que “no estado atual de desenvolvimento da região, a existência de formas especiais (mais generosas quando comparadas com o todo nacional) de incentivo aos investidores deve ser ainda um objetivo”.

Porém, lê-se no documento, a equipa “constatou que cerca de 50% (710 empresas em 1432) das empresas com licença ZFM ao longo de todo o ano de 2019, não tiveram atividade de vendas e prestações de serviços”, apesar “de terem beneficiado de cerca de 3,5 milhões de euros de benefícios fiscais”.

Neste contexto, sugerem que “numa futura eventual revisão do enquadramento fiscal da ZFM, esta situação pode ser melhorada, indexando a existência de benefícios a atividade mercantil materialmente relevante”.

A despesa fiscal em IRC associada à ZFM foi em 2012 de 159,18 milhões de euros, valor que subiu para os 165,36 milhões de euros um ano depois e atingiu os 201,82 milhões de euros em 2014.