A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa arrisca uma multa por violação da concorrência. Em causa está a aquisição do Hospital da Cruz Vermelha, sem notificar antes e receber o respetivo aval da Autoridade da Concorrência (AdC).
Em comunicado, o regulador explica que “a realização de uma operação de concentração sem prévia notificação e decisão é uma prática grave, punível com coima até 10% do volume de negócios” da empresa infratora, imediatamente antes da condenação.
A operação de concentração foi realizada a 14 de dezembro de 2020, mas a Autoridade da Concorrência só foi notificada a 28 de maio de 2021.
Um processo de averiguação deu agora lugar a uma nota de ilicitude (acusação), o que “não determina o resultado final da investigação”, sublinha o regulador.
A Santa Casa terá agora oportunidade de se defender.
A Autoridade da Concorrência lembra que a “omissão de notificação de uma operação limita o poder de intervenção antecipado da AdC no sentido de garantir que não são criados ou reforçados entraves à concorrência, com efeitos potencialmente nefastos e, por vezes, de difícil eliminação.” Por isso, a notificação prévia é considerada essencial.
As empresas estão obrigadas a comunicar ao regulador operações de concentração sempre que se crie ou reforce uma quota superior a 50%; o volume de negócios de, pelo menos, duas das empresas for superior a 5 milhões de euros e origine uma quota acima de 30%; as empresas envolvidas tenha realizado em Portugal um volume de negócios superior a 100 milhões de euros, ou uma delas tenha realizado individualmente um volume de negócios superior a 5 milhões de euros.
Deixe um comentário