//Montepio e sete ex-administradores conhecem hoje sentença do recurso a coimas de 5 milhões

Montepio e sete ex-administradores conhecem hoje sentença do recurso a coimas de 5 milhões

O Montepio e sete antigos administradores conhecem hoje a decisão do Tribunal da Concorrência sobre os recursos que interpuseram às coimas superiores a 5 milhões de euros aplicadas em 2019 pelo Banco de Portugal.

A leitura esteve agendada para o início de fevereiro, mas acabou por ser adiada devido à suspensão dos prazos de prescrição, no âmbito das medidas “excecionais e de caráter urgente” decretadas devido à evolução da pandemia da covid-19.

No julgamento, que decorre desde o final de outubro de 2020 no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, estão em causa infrações por alegadas violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito, que originaram as coimas aplicadas em fevereiro de 2019 pelo Banco de Portugal (BdP).

Nessa decisão administrativa, o BdP condenou a Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), Caixa Económica Bancária, SA a uma coima de 2,5 milhões de euros, o seu antigo presidente António Tomás Correia a 1,25 milhões de euros e outros sete ex-administradores a valores entre 17,5 mil e 400 mil euros, sendo que, na sessão preparatória realizada em 21 de outubro de 2020, foram declaradas prescritas as infrações contraordenacionais relativas a Rui Amaral.

A este processo foi apenso o recurso da condenação proferida em fevereiro de 2020 pelo Banco de Portugal, sobre irregularidades nos mecanismos de prevenção de branqueamento de capitais ocorridas em 2015, que originaram uma coima de 400.000 euros ao Banco Montepio e de 150.000 euros a Tomás Correia e, de igual valor, ao ex-administrador que também teve responsabilidades na área do compliance, José Almeida Serra.

Num longo depoimento prestado ao longo de três dias no início do julgamento, António Tomás Correia procurou explicar a sua atuação em cada um dos factos que lhe são apontados, num processo que considerou não ter “ponta por onde se pegue”.