//Montepio pede absolvição ou redução da coima no caso do investimento na PT Finance

Montepio pede absolvição ou redução da coima no caso do investimento na PT Finance

A defesa do Montepio pediu esta terça-feira ao tribunal que, se não concluir pela absolvição no recurso da coima de 475 mil euros aplicada pelo supervisor no caso de investimentos na PT, reconheça que não existiu dolo e reduza substancialmente esse valor.

Nas alegações finais do julgamento dos recursos interpostos no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, pela Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), pelo seu ex-presidente António Tomás Correia e pelos antigos administradores Jorge Barros Luís e João Neves, João Matos Viana salientou o facto de o banco ter admitido que errou, pagando as coimas relativas a duas das sete contraordenações aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), mas alegou não existir fundamento para uma condenação nas restantes cinco.

Em outubro de 2021, o Banco de Portugal multou a CEMG em 475 mil euros, António Tomás Correia em 70 mil euros, por quatro infrações (três a título negligente e um doloso) e os ex-administradores Jorge Barros Luís (50 mil euros por três contraordenações a título negligente) e João Neves (25 mil euros por uma a título negligente).

No processo está em causa o investimento em duas obrigações “Credit Linked Notes” (CLN) emitidas, uma pelo Crédit Agricole e outra pela Morgan Stanley, sobre a Portugal Telecom International Finance (PTIF), no montante total de 75 milhões de euros, às quais estavam agregados contratos de swaps de risco de incumprimento (Credit Default Swap, CDS), no mesmo valor, em que a CEMG assumia a proteção da emitente.

Na sua decisão, o BdP considerou, nomeadamente, que o investimento nas duas CLN gerou uma exposição elevada ao risco de crédito dos emitentes e à PTIF, no montante de 75 milhões de euros, e que as características muito particulares destas operações exigiam dos diversos intervenientes um cuidado diferenciado.

Salientando que o sistema de controlo interno funcionou assim que foi detetada a ultrapassagem dos limites estipulados pelo próprio banco, tendo adotado os procedimentos de correção, o mandatário da CEMG considerou que, mesmo que o TCRS entenda existir motivo para condenação, deve retirar o dolo.