//Montepio reconhece violação de normas, mas nega infração que levou a coima de 475 mil euros

Montepio reconhece violação de normas, mas nega infração que levou a coima de 475 mil euros

A Caixa Económica Montepio Geral admitiu esta quarta-feira, no Tribunal da Concorrência, que houve violação de normativos no processo em que foi multada em 475 mil euros pelo supervisor, mas contestou que tenham constituído infrações e que tenha existido dolo.

Nas disposições introdutórias que marcaram o início do julgamento dos recursos do Montepio e três ex-administradores às coimas de 620 mil euros aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) por incumprimentos quanto a investimentos, nomeadamente em dívida da PT Finance, o mandatário da CEMG afirmou que, apesar de terem existido procedimentos incorretos, estes foram pontuais e corrigidos assim que detetados.

“Não há sistemas imunes ao erro humano”, afirmou João Matos Viana, criticando o Banco de Portugal (BdP) por não ter ele próprio detetado nem procurado resolver a situação na relação de supervisão com a CEMG, optando por punir a instituição que a detetou e corrigiu.

Alegando que “o sistema funcionou”, o advogado considerou não se justificar a aplicação de coima, dado o seu fim preventivo.

No processo, que corre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, a Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), multada em 475 mil euros pela prática de sete contraordenações (CO) a título doloso, o seu antigo presidente António Tomás Correia (70 mil euros por quatro infrações, três a título negligente e um doloso) e os ex-administradores Jorge Barros Luís (50 mil euros euros por três CO a título negligente) e João Neves (25 mil euros euros por uma CO a título negligente) recorrem da decisão do BdP de outubro de 2021.

Em causa está, nomeadamente, o investimento em duas obrigações ‘Credit Linked Notes‘ (CLN) emitidas, uma pelo Crédit Agricole e outra pela Morgan Stanley, sobre a Portugal Telecom International Finance (PTIF), no montante total de 75 milhões de euros, às quais estavam agregados contratos de ‘swaps’ de risco de incumprimento (Credit Default Swap, CDS), no mesmo valor, em que a CEMG assumia a proteção da emitente.