O supervisor dos seguros decidiu criar um grupo de trabalho que vai definir “o âmbito, a natureza e o formato” do exercício dos seus novos poderes como polícia financeiro de duas grandes mutualistas, incluindo a Associação Mutualista Montepio Geral.
Com a entrada em vigor do novo Código das Associações Mutualistas, a ASF-Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões ficou com a supervisão financeira da Mutualista Montepio, liderada por Tomás Correia, e a Monaf-Montepio Nacional de Farmácias.
O novo regime impõe um período transitório de 12 anos para adaptação às novas regras.
“Para o exercício desses poderes (de supervisão), determinou o legislador que a ASF defina, por norma
regulamentar, o âmbito, a natureza e o formato da informação prevista para o exercício dos
respetivos poderes, tendo sido deliberada pela ASF, no passado dia 5 de dezembro, a
constituição de um grupo de trabalho mandatado para a preparação do respetivo projeto”, refere o regulador numa nota informativa divulgada ontem à noite.
O projeto para o exercício de poderes da ASF junto das duas mutualistas terá ainda de ser submetido a audição da comissão de acompanhamento do período transitório, que ainda não está constituída.
António Tomás Correia, que acaba de ser eleito para um quarto mandato à frente da Associação Mutualista, tem vários processos junto do Banco de Portugal e na justiça e têm surgido dúvidas sobre se poderá manter-se na liderança da instituição. A Associação Mutualista é dona da Caixa Económica Montepio Geral, que tem cerca de 620 mil associados e ativos de quase 4.000 milhões de euros.
O Código das Associação Mutualistas apenas prevê o afastamento e gestores de mutualistas que tenham sido alvo de condenação mas, ao ficar sob a alçada da ASF, passam a aplicar-se as regras mais restritas em termos de idoneidade e adequação ao cargo previstas para o setor segurador.
Mas na nota informativa, a ASF ressalva, citando o novo Código, que para as associações mutualistas que reúnam os critérios de dimensão previstos na lei, é estabelecido um período transitório de 12 anos, durante o qual as associações mutualistas abrangidas pelo regime específico de supervisão deverão adotar as diligências necessárias “tendo em vista garantir uma gradual adaptação dessas instituições ao novo quadro regulatório”.
“Só findo aquele período, e desde que reunidos os requisitos legalmente exigidos para esse efeito, as associações mutualistas em causa passarão a estar plenamente sujeitas ao regime de supervisão financeira do setor segurador”, adianta.
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