//Moratória no crédito ao consumo abrange cartões de crédito

Moratória no crédito ao consumo abrange cartões de crédito

A associação das empresas de crédito especializado divulgou esta terça-feira as orientações para a aplicação de uma moratória no crédito ao consumo que abrange os clientes afetados pela crise do coronavírus que tenham cartões de crédito.

A moratória entrou em vigor em 10 de abril e vai prolongar-se até 30 de setembro, à semelhança da que foi aprovada pelo governo para os contratos de crédito à habitação.

As condições anunciadas seguem as orientações da EBA-Autoridade Bancária Europeia e serão aplicadas pelas empresas de crédito que queiram apoiar os seus clientes no âmbito da crise.

“As presentes medidas pretendem atenuar os efeitos económicos causados pela pandemia do Covid-19, criando condições de alívio financeiro às famílias em Portugal afetadas pela mesma, com carácter temporário, que sejam titulares de créditos no âmbito das presentes medidas”, refere a ASFAC-Associação de Instituições de Crédito Especializado num comunicado.

“A sua aplicação tem como objetivo a prossecução de um interesse público, tendo em vista nomeadamente minimizar insuficiências de liquidez associadas aos efeitos da pandemia e, assim, contribuir para evitar o estrangulamento financeiro das famílias, sendo complementar e com características similares à moratória pública aprovada pelo DL 10-J/2020, de 26 de março” relativo aos empréstimos para compra de casa.

Como o Dinheiro Vivo noticiou no início de abril, as empresas de crédito especializado já têm estado a disponibilizar uma moratória aos clientes, sendo que a ASFAC estava a aguardar por orientações para anunciar um regime para o setor.

O Jornal Económico tinha avançado ontem que a ASFAC tinha aprovado o regime para a moratória.

Os clientes que agora podem beneficiar desta “moratória privada” são os que tenham “contratos de crédito pessoal, crédito automóvel, cartão de crédito, linhas de crédito ou outros contratos não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março”.

Ficam de fora os consumidores que, a 18 de março de 2020, registassem ” mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições” ou que estivessem numa “situação de insolvência, de suspensão ou cessação de pagamentos” ou a ser alvo de “execução por qualquer uma das instituições”.

Atualizada às 20H00 com mais informação

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