O vereador da Economia da Câmara do Porto admitiu esta segunda-feira que, volvido o período de adaptação dos estabelecimentos ao novo regulamento da Movida, o município “pode e vai retirar licenças” nos casos de “incumprimento reiterado das regras”.
“A partir deste novo regulamento, a câmara pode e vai retirar as licenças quando há um incumprimento reiterado das regras”, afirmou o vereador com o pelouro da Economia, Ricardo Valente, em resposta a uma moradora que solicitou uma “maior fiscalização” do novo regulamento da Movida.
Sara Gonçalves, de 64 anos, contou hoje ao executivo camarário que o principal problema no Campo dos Mártires da Pátria, onde vive, é a “música”, maioritariamente proveniente de colunas levadas para as imediações pelos clientes dos bares ou por aqueles que compram bebidas e as consomem na via pública.
“Não estão a cumprir o horário do regulamento”, disse, referindo-se aos estabelecimentos que, naquela zona, servem “depois” do horário estabelecido no novo regulamento.
“É um desespero total. Tenho uma casa boa, mas não há descanso”, afirmou Sara, que é cuidadora informal do filho tetraplégico e dos pais, com 90 e 91 anos.
“Ando nisto há 12 anos”, acrescentou, dizendo não ser contra os estabelecimentos, mas que é seu direito o descanso.
Em resposta à moradora, o vereador Ricardo Valente esclareceu que o período transitório de adaptação ao novo regulamento terminou a 25 de abril, mas que o município tem identificados “todos os incumprimentos”.
“Neste momento, temos capacidade de retirar licenças com base em incumprimentos reiterados. Temos de cumprir a lei e ir colecionando este conjunto de incumprimentos, para, a seguir, termos meios legais e a capacidade de encerrar os estabelecimentos”, referiu.
O novo Regulamento da Movida do Porto, que entrou em vigor a 24 de fevereiro, incorpora a delimitação de zonas (Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção) e restrições de horários de funcionamento.
Consultado pela Lusa, o novo regulamento estipula que, em caso de incumprimento, além de coimas, “quando a culpa do agente e a gravidade da infração colocar em causa questões de segurança e qualidade de vida dos cidadãos ou quando legalmente previsto o instituto da reincidência, poderá ser aplicada a sanção acessória de encerramento do estabelecimento durante um período não inferior a três meses e não superior a dois anos”.
Sobre esta matéria, e também em resposta à moradora, o presidente da Câmara do Porto disse acreditar que bastará “fechar um” estabelecimento, para que os restantes comecem a cumprir o regulamento.
Rui Moreira defendeu ainda a necessidade de se avançar com legislação que proíba o consumo de álcool na via pública e de policiamento gratificado.
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