//Multas aumentam a partir de julho, das beatas até à publicidade nos carros

Multas aumentam a partir de julho, das beatas até à publicidade nos carros

Foi publicado em Diário da República um decreto-lei que aprova um novo Regime Jurídico para as Contraordenações Económicas (RJCE). Conforme é explicado, esta mudança pretende fazer com que os procedimentos de contraordenação sejam iguais em todos os setores de atividade económica, com uma tabela única a aplicar.

Desta forma, as contraordenações passarão, daqui a 180 dias (no final de julho de 2021), a ser classificadas, em função da sua gravidade, como leves, graves e muito graves. No caso de a infração ser cometida por uma empresa, a coima a aplicar vai ainda ter em conta a respetiva dimensão da empresa, consoante o número de trabalhadores.

Estas coimas podem ser aplicáveis numa extensa lista de ocasiões, desde o ato de atirar uma beata para o chão até à atividade de compra de animais vivos para revenda, publicidade de automóveis ou na afixação de preços ao consumidor no retalho, entre tantas outras.

Nos casos mais gravosos, para as grandes empresas, por exemplo, a coima máxima poderá mesmo chegar aos 90 mil euros. Já numa situação leve, a multa a aplicar é de 150 euros.

No caso das contraordenações leves, as coimas a aplicar passam a ser as seguintes:

“i) Tratando-se de pessoa singular, de 150 a 500.