Chega ao fim esta quinta-feira a proibição de cortes no abastecimento de eletricidade, gás, água e telecomunicações para quem tenha pagamentos em atraso.
Esta era uma exceção adotada no âmbito da pandemia de Covid-19 a que tinham acesso desempregados, famílias com quebra de rendimentos igual ou superior a 20% ou pessoas doentes com o novo coronavírus.
Mas a partir de hoje a falta de pagamento da fatura já pode originar a cortes, avisa Sofia Ferreira, da Deco.
“Quem tenha faturação em atraso, valores em divida, pode efetivamente receber o aviso de corte e, caso não regularize o valor em atraso ou não celebre um acordo de pagamento faseado desse valor, pode ver interrompido a prestação desse serviço”, explica.
Sugere que os consumidores nestas condições devem “contactar o prestador do serviço público” e “celebrar um acordo de pagamento faseado, uma mensalidade que seja adequada aos rendimentos atuais do agregado familiar”.
A jurista da Deco avisa ainda que os consumidores têm de fazer bem as contas, porque ao valor combinado para pagar em prestações, acresce o valor da fatura do consumo atual.
“É importante ter isso em consideração: ao valor da mensalidade, da prestação que ficar acordada, acresce o valor da fatura mensal, fatura do mês corrente e portanto é necessário nas contas do orçamento familiar acrescer o valor da mensalidade ao valor das faturas do mês corrente”, diz.
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