//Nova taxa de juro de referência do euro entra em vigor na quarta-feira

Nova taxa de juro de referência do euro entra em vigor na quarta-feira

A nova taxa de juro do Banco Central Europeu (BCE), a EuroSTR, entra em vigor esta quarta-feira e vai substituir definitivamente a Eonia em 2021, mas não deverá ter implicações nos créditos às famílias.

Esta taxa EuroSTR (Euro Short-Term Rate) é calculada pelo BCE a partir de 50 bancos com transações de obtenção de fundos superiores a um milhão de euros no mercado monetário sem garantia do euro (entre bancos, mas também fundos de pensões, seguradoras, sociedades gestoras de ativos) no prazo a um dia (‘overnight’).

Esta taxa irá a partir desta quarta-feira servir para calcular a taxa Eonia (Euro Overnight Index Average), passando então a Eonia a ser a soma da taxa EuroSTR mais 0,085%. Já em 2021 a Eonia deixa mesmo de existir.

A Eonia (Euro OverNight Index Average) é uma taxa de juro de referência a um dia para o euro, que se calcula a partir de operações de cedência de fundos no mercado interbancário de um painel a que atualmente pertencem 28 bancos (face aos 43 de 2011).

Para facilitar aos mercados a adoção da EuroSTR, a nova taxa de juro de curto prazo do euro, em substituição da Eonia, a taxa de juro do euro a um dia até agora, o BCE estabeleceu um período de transição.

A Eonia deixará de cumprir em 2020 os critérios exigidos pela regulação da União Europeia (UE) sobre taxas de juro de referência porque muitos bancos deixaram de informar e a taxa é cada vez menos fiável.

Para facilitar a transição, o BCE proporcionou o cálculo do diferencial entre a EuroSTR (que antes se chamava Ester) e a Eonia.

O grupo de trabalho sobre taxas de juro livres de risco para a zona euro é dirigido pelo setor financeiro e foi criado em 2018 pelo BCE, pela Autoridade de Mercados e Serviços Financeiros belga (FSMA), pela Autoridade Europeia de Valores e Mercados (ESMA) e pela Comissão Europeia.

Este grupo de trabalho recomendou aos participantes do mercado a substituição da Eonia pela EuroSTR como taxa de juro de referência de todos os seus produtos e contratos e a realização dos ajustamentos operacionais necessários para a utilizar como referência ‘standard’ logo que possível.

Esta substituição afeta diversos ativos, como operações com derivados, contratos de garantia e produtos diferentes dos derivados.

Esta alteração não tem implicações diretamente nos créditos às famílias, que em Portugal usam como referencial de taxa de juro a Euribor (Euro Interbank Offered Rate).

As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 18 bancos da zona euro (face aos 44 de 2011) está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário. Em Portugal, a Caixa Geral de Depósitos faz parte deste painel.

Atualmente a Euribor está em reforma, sendo que vão ser introduzidas alterações relevantes no seu cálculo, com uma metodologia híbrida, suportada de preferência em transações reais de financiamento de bancos. Só se não houver transações efetivas em montante suficiente é que são utilizadas taxas de mercado correlacionadas ou cotações.

A reforma da Euribor é liderada pelo European Money Markets Institute (EMMI), o instituto privado sediado na Bélgica que administra esta taxa de juro de referência, e deverá ser concluída ainda este ano.

Nos últimos anos houve grupos de trabalho para a reforma das taxas de juro de referência da zona euro com o objetivo tornar mais fiáveis e transparentes e proteger consumidores e investidores, devido à significativa redução do número de bancos que contribuem para a definição das taxas, do volume do mercado monetário interbancário sem garantia e sobretudo depois dos escândalos de manipulação das taxas.

As taxas de juro de referência dão indicações de quanto é que os bancos pagam para se financiarem entre si ou junto de outras entidades, sendo utilizadas como referentes em contratos financeiros (créditos à habitação, descobertos bancários, depósitos de retalho, obrigações, derivados financeiros).

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