//Novas dívidas fiscais e contributivas incluídas em planos de prestações em curso

Novas dívidas fiscais e contributivas incluídas em planos de prestações em curso

Dívidas contraídas entre 09 de março e 30 de junho vão poder ser incluídas nos planos prestacionais das empresas sem que sejam necessárias garantias adicionais.

As dívidas fiscais e contributivas registadas entre 09 de março e 30 de junho vão poder ser incluídas nos planos prestacionais das empresas em processo de revitalização ou de recuperação, sem que sejam necessárias garantias adicionais.

Este regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas à Segurança Social é uma das medidas que consta do Orçamento suplementar, cuja proposta foi hoje aprovada em Conselho de Ministros e que materializa e permite a execução financeira do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).

Este regime permitirá que as dívidas fiscais e à Segurança Social que tenham ocorrido ou venham a ocorrer no período compreendido entre 09 de março e o final de junho deste ano possam ser incluídas nos planos de recuperação em curso das empresas, beneficiando das mesmas condições dos planos prestacionais, ou seja, sem exigência de garantias adicionais e com possibilidade de pagamento até ao limite máximo de prestações em falta do plano aprovado.

A medida prevê ainda que, nos casos em que esses planos prestacionais terminem antes de dezembro de 2020, o número de prestações para o pagamento das novas dívidas possa ser alargado até ao final do ano.

Os planos prestacionais podem ir até um máximo de 150 prestações, prevendo-se agora que, caso terminem antes de dezembro, o número de prestações possa ser alargado até dezembro, de forma a acomodar e suavizar o pagamento das novas dívidas fiscais e à Segurança Social.

A medida aplica-se às empresas em insolvência/Processo Especial de Revitalização (PER)/Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) com plano aprovado e a cumprir esse plano.

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