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Quem se reformou este ano vai ter direito a uma compensação no valor da pensão, tendo em conta que os salários declarados à Segurança Social foram atualizados em 8,05%, segundo a portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República. Assim, estas prestações, sejam de velhice ou de invalidez, deverão subir com efeitos retroativos a 1 de janeiro. Também os funcionários públicos do regime de proteção social convergente serão abrangidos.
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“Tendo em conta que a taxa de variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, verificada em dezembro de 2022, foi de 8,05 % e que a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à Segurança Social, em 2022, foi de 4,5 %, os coeficientes de revalorização das remunerações são atualizados em 8,05 %”, de acordo com o mesmo diploma.
O valor da atualização dos salários, em 8,05%, aplica-se igualmente às remunerações depois de 2002, período que é calculado de forma diferente.
Assim, a regra geral dita que “a atualização anual é obtida pela aplicação do (IPC), sem habitação”, que se fixou, na média dos 12 meses, em 8,05%, em dezembro de 2022.
Já “a atualização das remunerações registadas a partir de 1 de janeiro de 2002, para efeitos do cálculo da pensão com base em toda a carreira contributiva, efetua-se por aplicação de um índice resultante da ponderação de 75 % do IPC, sem habitação, e de 25 % da evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à segurança social, sempre que esta evolução seja superior ao IPC, sem habitação, tendo como limite máximo o valor do IPC, sem habitação, acrescido de 0,5 pontos percentuais”, estabelece a portaria.
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Atraso de um ano penalizou quem se aposentou em 2022
Desta vez, o governo foi mais célere: demorou sete meses a publicar a portaria, quando antes foram necessários mais de 12 meses para cumprir a lei. Quem se reformou em 2022 teve de esperar um ano pela atualização dos salários declarados à Segurança Social e o respetivo recálculo das pensões, tal como o Dinheiro Vivo noticiou. Só a 9 de janeiro deste ano é que o governo publicou o diploma com os coeficientes de revalorização.
Na altura, a denúncia sobre o atraso tinha partido de Eugénio Rosa, afeto à CGTP. Só depois de o Dinheiro Vivo ter insistido junto dos ministérios das Finanças e do Trabalho, que tutelam esta matéria, sobre o falhanço na publicação da portaria, é que saiu em Diário da República o texto legal que atualiza os coeficientes da carreira contributiva que passa para preços atuais os valores dos ordenados, influenciando, por isso, o valor da pensão.
Recorde-se que, em 2021, a portaria só foi publicada em agosto, ainda que com efeitos ao início do ano. Como a inflação média anual de 2020 tinha sido negativa, não se verificou uma atualização das remunerações em 2021. Mas o mesmo não se verificou para o cálculo das reformas que foram solicitadas em 2022.
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