
O Banco de Portugal acabou com as zonas cinzentas onde trabalhavam os chamados “gestores de crédito”, empresas que compram por “atacado” contratos de crédito a bancos e outras instituições financeiras, considerados malparado ou em dificuldade.
Na prática, os devedores ficam a saber depois do negócio feito que já não estão em falta com o banco onde contrataram o crédito, para comprar casa ou para consumo. À porta ou do outro lado do telefone passam a ter uma empresa que tem um único objetivo: cobrar a dívida. Estes gestores de crédito até podem ser subcontratados pelo verdadeiro dono da dívida, um fundo ou uma empresa maior.
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O problema é que estes “cobradores do fraque” trabalhavam quase à margem da lei, sem regulamentação específica, em contraciclo com o setor financeiro, fortemente vigiado.
Com a nova regulamentação do regime de cessão e gestão de créditos bancários, que entrou esta quarta-feira em vigor, o Banco de Portugal define, com clareza jurídica, os direitos e deveres das instituições cedentes, cessionárias, gestores de créditos e devedores. Ou seja, de quem vende estes créditos, de quem compra e passa a gerir e dos devedores.
Gestores de crédito malparado obrigados a registo no Banco de Portugal
Uma das grandes novidades é a introdução da autorização, supervisão e de regras de atuação para as entidades que venham a gerir créditos cedidos.
Entre as principais normas agora incluídas está a obrigatoriedade de notificar o devedor da mudança do crédito, no prazo de 10 dias. Além disso, a cessão ou transferência de um crédito só é validada se o novo dono da dívida for ele próprio ou contratar um gestor de créditos autorizado pelo Banco de Portugal.
Estes gestores de crédito ficam obrigados a apresentar ao Banco de Portugal um pedido de autorização para exercerem e a registarem-se junto do supervisor.
São exigidos “conhecimentos e a experiência necessários ao exercício das suas funções e à condução da atividade do gestor de créditos de forma competente e responsável, dando garantias de uma gestão sã e prudente do gestor de créditos e de proteção e tratamento leal e diligente dos devedores”.
O novo regime exige ainda informação sobre a subcontratação da gestão de créditos, uma solução frequente nesta atividade.
Devedor pode retomar os pagamentos
Para quem está em dívida, uma das principais novidades é a possibilidade de retomar o pagamento das prestações. Até hoje, o vazio legal permitia ao credor exigir a liquidação total da dívida, num pagamento.
Esta garantia é, sobretudo, importante no caso dos créditos à habitação, onde os montantes em causa são habitualmente superiores e o devedor arrisca-se a ficar na rua.
São ainda reforçados os direitos do devedor, quando não há registo de incumprimento, mas o crédito foi adquirido por outra instituição, fundo ou sociedade.
Sanções podem ir até 1 milhão de euros
O regime inclui ainda um vasto sistema de supervisão e sanções.
Quem agir sem a devida autorização ou violar os deveres de conduta pode enfrentar coimas até 1 milhão de euros, bem como sanções acessórias, como a perda de benefícios obtidos com a infração ou a inibição de exercer cargos sociais.
Com o novo regime, o Banco de Portugal reforça o quadro regulatório para a gestão de créditos cedidos, normalmente associados a malparado ou créditos vencidos, reforça a fiscalização do setor e a proteção dos devedores.











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