O Banco de Portugal vai implementar novas regras em matéria de governo interno nos bancos que reforçam a proteção dos denunciantes de irregularidades, nomeadamente ao nível do seu anonimato.
Os novos requisitos constam do projeto de substituição do Aviso 5 de 2008, que está em consulta pública e cuja versão final será publicada em maio deste ano.
Segundo o projeto de Aviso, passa-se a admitir expressamente aos bancos a subcontratação do sistema informático de suporte à participação de irregularidades.
Os bancos terão seis meses, até novembro deste ano, para se adaptar aos novos requisitos.
Segundo as novas regras, os bancos terão de passar a fazer uma autoavaliação anual relacionada com o governo interno, cujo resumo terá de ser incluído no relatório e contas e enviado ao Banco de Portugal.
O documento reforça ainda a responsabilidade dos órgãos de fiscalização dos bancos. Passa também a ser obrigatória uma avaliação e autorização prévia do supervisor para a nomeação de diretores de auditoria interna, gestão de riscos ou conformidade (compliance).
Também são reforçadas as regras em matéria de relações com partes relacionadas, para prevenir operações que beneficiem indevidamente empresas ou pessoas próximas do banco ou dos seus órgãos sociais.
O Banco Central Europeu (BCE) alertou recentemente para o fenómeno que se tem verificado nos últimos anos de aumento do número de bancos com pontuações muito fracas em matéria de política de governo interno e risco operacional.
Segundo o BCE, mais de três quartos dos bancos na Europa apresentam baixa pontuação em termos de governance e, segundo o BCE, os órgãos de gestão apresentam uma “eficácia fraca”. O supervisor aponta ainda a fraca “gestão de risco e controlo de riscos relacionados com outsourcing”.
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