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O governo apresentou ontem a patrões e sindicatos uma proposta de incentivo à contratação por pelo menos 1330 euros brutos mensais de jovens inscritos nos centros de emprego. A medida constava já do acordo de rendimentos, assinado pelo executivo, a UGT e as confederações patronais – a CGTP ficou de fora – , mas só agora, cinco meses depois, foram dados a conhecer os detalhes da medida, que, na altura, tinha a fasquia salarial mais baixa: o mínimo eram 1320 euros.
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De acordo com o rascunho do programa “Avançar”, entregue aos parceiros sociais, são elegíveis para a medida todos os vínculos sem termo, isto é, permanentes, a tempo inteiro ou parcial, realizados com jovens até aos 25 anos de idade, com formação pós-secundária, licenciatura, mestrado ou doutoramento, e que estejam inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), desde que o ordenado bruto mensal seja igual ou superior a 1330 euros, o que dá pelo menos 18 620 euros por ano.
Estes trabalhadores terão direito a uma bolsa mensal de 150 euros ou de 1800 euros anuais paga diretamente pelo IEFP, durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, caso a retribuição mensal não exceda os 3800 euros brutos, que é cinco vezes o salário mínimo nacional, que está no 760 euros.
Medida prevista no acordo de rendimentos deverá estar no terreno até junho. O objetivo é empregar 25 mil com vínculo permanente.
Já as entidades empregadoras terão direito a um financiamento público de pelo menos 8 647,74 euros ao longo do primeiro ano, montante que pode ser majorado até 12 395 euros, no caso de contratação de jovens com deficiência, de desempregados de longa duração, se o empregador partir de um instrumento de regulação coletiva negocial, se se tratar de um posto de trabalho no interior do país, ou se o novo emprego servir para atenuar a sub-representação de um dos géneros na empresa.
O empregador terá ainda direito a um desconto na Taxa Social Única (TSU), que corresponde a metade do valor da contribuição para a Segurança Social relativo aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência, segundo a proposta do governo. Este apoio tem um limite máximo de 3360,05€ euros, ou seja, de sete vezes o Indexante dos Apoios Sociais (480,43 euros).
Mas para poder beneficiar deste incentivo, as entidades empregadoras têm de cumprir determinados requisitos: “Assegurar a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio durante, pelo menos, dois anos; proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado; ter a situação tributária e contributiva regularizada e não estar em incumprimento no que diz respeito a apoios financeiros do IEFP e a financiamento de fundos europeus; não ter salários em atraso, nem ter sido condenada por violação da legislação de trabalho”, de acordo com o documento entregue aos parceiros sociais.
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Com uma dotação orçamental de 60 milhões de euros, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, espera chegar aos 25 mil jovens contratados, no âmbito do programa “Avançar”. Até 14 de abril, o governo vai receber contributos dos parceiros sociais para poder lançar a iniciativa ainda durante este primeiro semestre do ano, ou seja, até junho.
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