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Num comunicado hoje divulgado, o banco central indicou que na resposta que remeteu ao TdC “no âmbito do exercício de contraditório” apresentou “várias evidências de que a atuação das entidades públicas” nesta matéria “salvaguardou o interesse público” e “promoveu a minimização do uso de recursos públicos”, graças a “mecanismos contratuais acordados na venda do Novo Banco” e a “um controlo público eficaz, em particular através da ação do Fundo de Resolução na execução dos acordos”.
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O Tribunal de Contas disse hoje que o Estado e o Banco de Portugal não asseguraram um “controlo público eficaz” no Novo Banco, falhando assim em salvaguardar a “minimização do recurso ao apoio financeiro público” ao banco.
Em resposta, o BdP defendeu que “na resolução do BES, na venda do Novo Banco e no controlo público da execução dos contratos de venda, o interesse público, apropriadamente avaliado em todas as dimensões consagradas na lei, foi salvaguardado, inclusive quanto à minimização do uso dos recursos do Fundo de Resolução”.
A entidade liderada por Mário Centeno considera que, “na análise que realizou, o Tribunal de Contas utilizou uma definição própria e restritiva do interesse público que não corresponde ao conceito previsto na lei, nem mesmo à definição utilizada na primeira avaliação do Tribunal de Contas, publicada em 2021”, acrescentando que, na auditoria, esta entidade “avalia a salvaguarda do interesse público exclusivamente com base no critério de minimização do uso dos recursos do Fundo de Resolução e não com base nos diversos critérios que, nos termos da lei, concorrem para o interesse público”.
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De acordo com o BdP, “a avaliação realizada não tem em consideração o facto de através dos recursos financeiros disponibilizados pelo Fundo de Resolução” ter sido “assegurada a continuidade dos serviços financeiros prestados pelo BES e, posteriormente, pelo Novo Banco”.
Além disso, refere, foi “preservada a estabilidade financeira, acautelado o risco sistémico e protegida a confiança dos depositantes” e dado “cumprimento aos acordos de venda do Novo Banco e aos compromissos assumidos pelo Estado perante a Comissão Europeia, o que possibilitou o retorno do Novo Banco à viabilidade”.
O BdP sublinhou ainda que foi “efetivamente protegido o erário público ao serem afastados os cenários de liquidação que decorriam da gravíssima situação em que o BES se encontrava e dos compromissos assumidos em 2014 pela República Portuguesa, os quais teriam tido um impacto nas contas públicas de dimensão incomensuravelmente superior” e promovida “uma utilização cuidada dos recursos do Fundo de Resolução, que são financiados por contribuições pagas pelo setor bancário, garantindo-se a minimização dos montantes utilizados”.
De acordo com a instituição, “em relação à minimização do uso dos recursos do Fundo de Resolução, os factos indicam que os mecanismos previstos no contrato e utilizados pelo Fundo de Resolução na sua execução minimizaram os pagamentos realizados”, lamentando que “estes dados factuais” não tenham sido “devidamente considerados na análise que levou o Tribunal de Contas a concluir que o recurso ao Fundo de Resolução não foi minimizado”.
O BdP recordou que “o montante de perdas atribuídas à carteira de ativos abrangidos pelo Acordo de Capitalização Contingente é superior em mil milhões de euros ao valor dos pagamentos realizados pelo Fundo de Resolução (4.408 milhões de euros e 3.405 milhões de euros, respetivamente)”, afirmando que a auditoria do TdC foi prejudicada “por ter sido utilizado um quadro de análise que não é aplicável ao contexto em que se desenrolou a gestão dos ativos abrangidos pelo Acordo de Capitalização Contingente”.
“O Novo Banco, partindo de uma posição muito frágil, com origem na situação em que se encontrava o Banco Espírito Santo, viu-se confrontado com objetivos particularmente exigentes, que foram cumpridos com sucesso”, destacou, salientando que “o hipotético incumprimento daqueles objetivos comportaria o risco de contágio ao sistema financeiro português, como sucedeu em momentos anteriores e presentes na memória de todos os portugueses”.
Isso poderia levar a “maiores dificuldades de financiamento em mercado, taxas de juro mais elevadas para as instituições nacionais, com transmissão aos seus clientes e, talvez mais gravoso, com possível contaminação das condições de financiamento da República Portuguesa e, por conseguinte, transmissão a todos os contribuintes”, referiu.
O BdP destacou ainda que “a auditoria do Tribunal de Contas veio demonstrar que foram sempre obtidas as confirmações da autoridade de supervisão prudencial quanto ao valor do défice de capital do Novo Banco, e que é utilizado para determinar os valores a pagar pelo Fundo de Resolução”, salientando que “a configuração do mecanismo de capitalização criado nos acordos de venda do Novo Banco como contingente, e não como uma garantia pública, resulta do facto de os pagamentos pelo Fundo de Resolução estarem limitados ao défice de capital do Novo Banco”, um mecanismo que “permitiu minimizar os pagamentos e registar o seu impacto apenas após a necessidade se verificar, com base em contas auditadas”.
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