O valor da capitalização extra do Novo Banco (NB) que o Estado acordou com a Comissão Europeia (CE) no âmbito da venda do banco à Lone Star vai até aos 1.600 milhões de euros, de acordo com a auditoria do Tribunal de Contas (TdC) hoje divulgada.
Já era conhecido que, no âmbito do acordo do Estado com Bruxelas, em caso de necessidade e devido a circunstâncias adversas graves e caso os acionistas não as conseguissem colmatar, Portugal disponibilizaria “capital adicional limitado”, mas o valor exato não era conhecido.
No âmbito do acordo de venda, “o Estado português notificou a CE de três medidas de auxílio estatal (com uma terceira carta de compromissos) consideradas necessárias para concluir a venda”, que funcionam “como garantias de capitalização do NB para cumprir os rácios aplicáveis”, duas das quais após “esgotar outras alternativas”, como recurso ao mercado.
A primeira diz respeito ao Acordo de Capitalização Contingente (ACC) atualmente em vigor, que vai até 3.890 milhões de euros e dos quais o Novo Banco já consumiu 2.976 milhões de euros, restando 914 milhões de euros.
As outras duas medidas de auxílio em questão, a acionar caso falhem medidas alternativas, são a “tomada pelo FdR [Fundo de Resolução] de dívida subordinada emitida pelo NB, até 400 ME [milhões de euros]”, e ainda uma “injeção de capital de retaguarda (“backstop capital”) pelo Estado português no NB até ao montante máximo necessário para garantir a sua viabilidade a longo prazo (1,6 mil ME), no cenário adverso da CE”.
O cenário adverso que implica esse montante foi feito “com base no plano de reestruturação preparado pela Lone Star para demonstrar a viabilidade do NB no final dessa reestruturação”, no final de 2021.
De acordo com respostas do Ministério das Finanças à auditoria do TdC, este mecanismo de capitalização extra é “de caráter claramente subsidiário (depende da falha de instrumentos privados), mas constituiu um elemento essencial para assegurar a concordância da CE relativamente à venda do NB”, em 2017, e assim “impedir a sua liquidação”.
O mecanismo “é válido até ao final do período de reestruturação (31/12/2021), salientando-se que o seu acionamento tem consequências negativas na reestruturação do NB, implicando uma redução adicional de trabalhadores e de agências, além da participação dos acionistas no capital do NB ser diluída na correspondente proporção”, responderam assim as Finanças ao TdC.
O ministério liderado por João Leão refere ainda que “sem esta medida, se fosse necessária nova intervenção e na falta de recapitalização pelos seus acionistas, o NB seria objeto de resolução”, e Portugal “poderia ser obrigado a prestar financiamento suplementar” ao Fundo Único de Resolução.
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