O Novo Banco (NB) garantiu esta quarta-feira que “sempre analisou e portanto conhece o último beneficiário das operações de venda de ativos”, cumprindo a lei, incluindo no que toca à prevenção de ‘lavagem de dinheiro’.
“Não são aceitáveis alegações ou comentários falsos sobre o cumprimento da lei por parte do NB, no que respeita às políticas de prevenção de branqueamento de capitais”, afirmou em comunicado.
Destaca que “prestou todos os esclarecimento pedidos pela auditora Deloitte sobre este tema” e frisa que “o relatório da auditoria confirma expressamente o cumprimento dos deveres do Novo Banco e que os beneficiários efetivos dos fundos foram determinados de acordo com a Lei”, com algumas exceções.
No relatório da auditoria especial feita pela Deloitte, que foi ontem tornado público na sua forma censurada, consta que o NB não identificou quais os beneficiários diretos da compra de alguns ativos. “Verificou-se a inexistência de normativos internos para todo o período que regulassem a realização sistemática de uma análise das entidades compradoras que participaram em processos de desinvestimento, de forma a concluir acerca de eventuais riscos de branqueamento de capitais e de conflitos de interesse”, refere o relatório.
“Foram identificados processos de desinvestimento onde esta análise não foi efetuada, como são exemplo a alienação do BESI em 2014 e do BES V em 2018”, destaca. A generalidade das operações de venda de participações de entidades financeiras tiveram como compradores sociedades gestoras de fundos de investimento internacionais. A justificação dada nos pareceres preparados pela direção de Compliance do banco é de se tratarem de entidades com uma estrutura “complexa”. Uma das operações que tem levantado dúvidas sobre o comprador último prende-se com a venda da seguradora GNB Vida, vendida em 2018.
O NB esclarece hoje que, entre as exceções identificadas, estão as “vendas realizadas pelos fundos nas vendas das carteiras (…) e Portefólio Logístico concretizadas em 2014 e 2015, respetivamente, não foi realizada avaliação de contrapartes e na venda da carteira Gago Coutinho, não foi obtida evidência de diligências realizadas no sentido de identificação dos últimos beneficiários efetivos das entidades contraparte das escrituras de compra e venda dos ativos”.
Quanto às vendas de ativos em 2018, “na carteira Nata foram realizadas diligências no sentido de obter a identificação dos beneficiários efetivos de cada contraparte, sendo que para uma das contrapartes a sua conclusão ocorreu posteriormente à data de formalização da venda”.
“Não é portanto apontada pelos auditores qualquer falta de informação adicional para fazer o escrutínio dos últimos beneficiários efetivos. No caso concreto, para o Novo Banco e para todos os bancos [ou instituições bancarias] do sistema bancário europeu, os últimos beneficiários são os gestores com poderes para tomar decisões em nome dos seus ‘depositantes’”.
Salientou que são “nos casos em questão considerados últimos beneficiários efetivos os membros do órgão de administração da Sociedade Gestora, trata-se de entidades na sua maioria registadas e reguladas pela SEC [Securities Exchange Comission] nos EUA ou com registo na FCA [Financial Conduct Authority], Londres”.
Atualizada com mais informação às 13H22
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