//Novo Banco nunca receberá mais de €3890 milhões, garante Fundo de Resolução

Novo Banco nunca receberá mais de €3890 milhões, garante Fundo de Resolução

O Novo Banco nunca receberá mais dinheiro dos contribuintes (via Fundo de Resolução) do que os 3890 milhões de euros combinados no contrato com a Lone Star e o Estado, garante o próprio Fundo de Resolução, que é tutelado pelo Banco de Portugal, num comunicado enviado no final desta tarde de quinta-feira, reagindo a uma série de informações veiculadas na véspera pelo Conselho das Finanças Públicas.

Ou seja, mesmo que o conflito judicial que opõe o Novo Banco e o Fundo de Resolução resulte numa perda para o último, o FR garante que está tudo sob controlo. “Mesmo que o procedimento arbitral viesse a ter um desfecho desfavorável para as pretensões do Fundo de Resolução, os seus efeitos seriam incluídos no limite máximo de 3890 milhões de euros previsto no Acordo de Capitalização Contingente”.

Esta reação algo inédita do Fundo de Resolução, a entidade que é responsável por manter à tona o Novo Banco com empréstimos financiados pelos contribuintes, é como referido uma reação direta ao estudo publicado na quarta-feira pelo Conselho das Finanças Públicas (CFP).

A entidade de Nazaré Costa Cabra disse que “o Estado Português poderá ter de disponibilizar fundos adicionais de montante desconhecido por forma a que o Novo Banco cumpra os requisitos regulatórios (capital backstop)”.

E a cereja em cima do bolo é que “decorre um conflito judicial que opõe o Novo Banco e o Fundo de Resolução que poderá vir a ter um impacto negativo para o Fundo de Resolução”.

Sobre este último assunto, o comunicado enviado pelo Banco de Portugal confirma que “o Fundo de Resolução e o Novo Banco iniciaram um procedimento arbitral com vista a esclarecer o tratamento que devem merecer, à luz do Acordo de Capitalização Contingente celebrado entre ambos, os efeitos decorrentes da intenção do Novo Banco em prescindir do regime transitório de que atualmente beneficia e que visa reduzir o impacto da introdução da IFRS 9 sobre os fundos próprios das instituições de crédito”.

A IFRS 9 é uma nova norma para os instrumentos financeiros introduzida a partir de 2018 e que é “aplicável a todas as empresas e não apenas a instituições financeiras”. Segundo a KPMG, “a nova norma introduz alterações significativas na classificação dos ativos financeiros e no registo de imparidades. Introduz também um novo modelo de contabilidade de cobertura, alinhado com a gestão de risco e com novas e extensas divulgações”.

O Fundo diz ainda que “o pagamento realizado pelo Fundo de Resolução ao Novo Banco, no passado mês de maio, no montante de 1.035 milhões de euros, resulta da execução dos acordos celebrados em 2017, no quadro da venda de 75% da participação do Fundo de Resolução no Novo Banco, e respeitou todos os procedimentos e limites aí definidos”.

“O limite anual de 850 milhões de euros aplica‐se ao valor dos empréstimos do Estado ao Fundo de Resolução. Esse limite foi respeitado, contrariamente ao que se refere hoje em alguns órgãos de imprensa”.

Por lapso, o Dinheiro Vivo escreveu que o limite dos 850 milhões de euros era referente aos empréstimos do FR ao Novo Banco, mas não: este limite máximo é para o dinheiro que o Estado tem de por anualmente no Fundo de Resolução.

(atualizado 21h40)

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