//Novo regime de gestão de resíduos e aterros publicado em Diário da República

Novo regime de gestão de resíduos e aterros publicado em Diário da República

No que toca aos resíduos de embalagens, o novo quadro legal estipula que ao fim de 2030, no mínimo deve estar garantida a reciclagem de 70 por cento do peso total, e, especificamente, 75% do vidro e 85% do papel e cartão, 80% dos metais ferrosos, 60% do alumínio, 55% do plástico e 30% da madeira.

O novo regime estabelece o fim do ano de 2022 como prazo para serem os setores industrial, comercial, da distribuição e restauração a “adotar instrumentos de autorregulação” para que estas metas sejam cumpridas, um princípio que se aplica a tipos de resíduos específicos, como as embalagens de bebidas.

Até ao princípio de 2030, os fabricantes de bebidas devem garantir que pelo menos metade do que é colocado no mercado utiliza embalagens recicláveis.

O Governo afirma que com o novo regime se pretende dar prioridade aos “produtos reutilizáveis e aos sistemas de reutilização sustentáveis e não tóxicos em vez dos produtos de utilização única” para se reduzirem os resíduos gerados.

Para 2030 é apontada também a meta de reduzir a quantidade de resíduos urbanos produzidos por habitante em 15% em relação aos valores de 2019.

Também em 2030, os resíduos alimentares produzidos em empresas como restaurantes, supermercados e hipermercados deverão reduzir-se em 25% em relação à quantidade de 2020.