//Novo regime para a banca reforça poderes do Banco de Portugal

Novo regime para a banca reforça poderes do Banco de Portugal

O anteprojeto do Código da Atividade Bancária, que vai substituir o regime jurídico que tem regido o setor da banca, foi colocado ontem em consulta pública, e prevê que o Banco de Portugal possa “determinar a venda, total ou parcial, de participações qualificadas”, quando exista risco para um banco ou sociedade financeira.

O novo Código contempla outras novidades, nomeadamente uma proposta de “inibição provisória de direitos de voto”. “Propõe-se que o Banco de Portugal possa inibir os direitos de voto de um participante qualificado de forma provisória, reforçando-se assim a capacidade de intervenção do supervisor em situações de urgência”, refere o supervisor bancário num comunicado.

Outra alteração, no “combate à atividade financeira ilícita”, prevê “expressamente um conjunto de poderes que permitiriam ao Banco de Portugal agir, tempestivamente, de forma a impedir o desenvolvimento desta atividade”.

A proposta surgiu porque o “Banco de Portugal considera que é necessário proceder a uma revisão significativa do regime jurídico geral aplicável à atividade bancária em Portugal”. O supervisor explica que “atendendo à dimensão das alterações a introduzir, o Banco de Portugal, em articulação com o Ministério das Finanças, entende que a melhor forma de prosseguir os objetivos visados será através da substituição do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras – vigente desde 1993 e sucessivamente alterado – por um novo diploma: o Código da Atividade Bancária”.

Segundo o Banco de Portugal, a proposta do novo Código pretende sistematizar e atualizar as normas do atual regime “à luz das necessidades do sistema bancário atual, da experiência de supervisão acumulada, da reflexão vertida no Livro Branco sobre a Regulação e Supervisão do Sistema Financeiro, bem como das preocupações suscitadas e das recomendações emitidas pelas comissões parlamentares de inquérito realizadas nos últimos anos”.

A proposta vai estar em consulta pública até ao dia 4 de dezembro de 2020. Caso venha a ser aprovado, “o anteprojeto de Código da Atividade Bancária permitirá reorganizar e atualizar o regime jurídico-bancário português, tendo em vista, designadamente, a promoção da resiliência do sistema bancário, o robustecimento dos instrumentos de governo interno, acrescida transparência e mitigação de conflitos de interesses no âmbito da atividade das instituições de crédito, bem como o reforço da capacidade de intervenção do supervisor”.