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Os trabalhadores da Cultura passam a ter direito, ao fim de um mês de inatividade, a um subsídio similar ao subsídio de desemprego, que variará entre 438,81 euros e 1.097 euros, anunciou nesta quinta-feira a ministra da Cultura.
Graça Fonseca falava aos jornalistas no final da reunião do Conselho de Ministros, na qual o Governo aprovou o Estatuto do Profissional da Cultura, cuja versão preliminar tinha sido aprovada em abril passado.
Segundo a ministra da Cultura, quando o estatuto entrar em vigor, a 1 de janeiro de 2022, o trabalhador da Cultura passará a “ter direito a um subsídio em caso de suspensão de atividade cultural, que se verifica quando estiver um mês sem atividade”.
“O subsídio terá um valor mínimo de 438,81 euros (1 IAS – Indexante dos Apoios Sociais) e um máximo de 1.097 euros (2,5 IAS)”, afirmou.
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Graça Fonseca recordou que para ter acesso ao subsídio, o trabalhador da Cultura “tem de perfazer o prazo de garantia de seis meses de prestação de atividade”.
“O prazo de garantia é contabilizado através da conversão do valor de “recibo-fatura” em dias de prestação de atividade. Cada trinta dias correspondem a 2,5 IAS, ou seja, 1.097 euros”, disse.
Na conferência de imprensa, Graça Fonseca sublinhou que o Estatuto dos Profissionais da Cultura “representa um novo inovador enquadramento jurídico”.
“Há milhares de trabalhadores de Cultura que no caso de inatividade não têm direito a proteção social, e com este regime passam a ter. Esta é uma das grandes marcas deste regime”, disse.
No estatuto consta ainda uma “nova taxa contributiva a pagar pelas entidades que optem por celebrar contratos de prestação de serviços”, disse a ministra, referindo-se ao “combate aos recibos verdes”.
De acordo com Graça Fonseca, as entidades empregadoras terão “uma nova obrigação declarativa de fundamentação do porquê dessa opção” de celebração de contrato de prestação de serviço.
Além disso, “foi criado um regime próprio de fiscalização e um regime agravado de contra-ordenações”, disse.
O Estatuto dos Profissionais da Cultura é uma reivindicação do setor com pelo menos duas décadas e começou a ser desenhado em meados de 2020, quando o Governo anunciou a criação de um grupo de trabalho interministerial, “para análise, atualização e adaptação dos regimes legais dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos e respetivo regime de segurança social”.
Integra o registo profissional, o regime contratual de trabalho e o regime de proteção social e aplica-se “aos profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural”, como indica o Governo.
Uma primeira versão do documento foi aprovada em Conselho de Ministros, em 22 de abril deste ano, seguindo-se depois um período de consulta pública, que terminou em junho, tendo o Ministério da Cultura anunciado na altura que recebeu 72 contributos.
A tutela comprometeu-se a reunir-se com as entidades representativas depois da consulta pública, mas tal não aconteceu.
Hoje, Graça Fonseca aproveitou para “agradecer muito o trabalho feito ao longo de meses” por todos os que estiveram envolvidos no grupo de trabalho para a criação do estatuto.
Garantindo que “o trabalho não acaba aqui, vai continuar nos próximos meses”, a ministra recordou que está prevista “a criação de uma comissão de acompanhamento para a criação do estatuto” que irá integrar as estruturas representativas do setor.
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