
É necessário declarar os prémios isentos de impostos?
Sim, estes pagamentos têm de ser englobados.
Em 2024 as empresas podiam atribuir aos trabalhadores até 4.100 euros em prémios, isentos de IRS, pelo seu contributo para os lucros. Mas esta isenção só tem efeito se as remunerações fixas de todos os trabalhadores tiverem aumentado, pelo menos, 5%.
Também já é possível deduzir investimentos com os chamados PPR europeus?
Sim. Os benefícios fiscais associados aos Planos Poupança Reforma foram alargados aos produtos equivalentes pan-europeus, desde que tenham sido subscritos ou reforçados em 2024.
Os contribuintes podem deduzir ao IRS 20% do valor investido e beneficiam de uma tributação reduzida (8% em vez de 28%), desde que respeitem as regras de resgate.
Quem tem mais de 65 anos também beneficia destas condições se reinvestir nestes PPR europeus as mais valias resultantes da venda de um imóvel.
Há ainda alívios fiscais para investimentos de longo prazo?
Sim. Para fundos, ações ou outros ativos vendidos em menos de dois anos, as mais valias são tributadas em 28%. Se o investidor vender no espaço de cinco anos, é tributado em 25,2%; se chegar aos 8 anos, a taxa desce para 22,4%. Quem vender apenas 8 anos depois, fica sujeito a uma taxa de 10,6% sobre as mais-valias.
As novas regras do IRS Jovem já se aplicam nesta declaração de rendimentos?
Já estão em vigor, desde o início do ano, as novas regras, que isentam total ou parcialmente os jovens que já não integram o agregado familiar. Por exemplo, o benefício passou de 5 para 10 anos, a idade máxima dos beneficiários subiu para 35 anos e deixou de depender da escolaridade.
No entanto, a declaração que está a ser entregue diz respeito aos rendimentos de 2024. Ou seja, jovens que este ano estejam a beneficiar do regime podem não ter sido abrangidos em 2024, altura em que as regras eram diferentes.
Este ano duplica o IRS que se pode destinar a Instituições de Solidariedade?
Sim. Passa de 0,5% para 1%, o IRS que cada contribuinte pode consignar a uma Instituição de Solidariedade Social.
A fechar, este ano a declaração automática deverá chegar a mais contribuintes?
É essa a promessa do governo, de que o universo de contribuintes elegíveis para a declaração automática foi alargado.
São abrangidos por esta declaração, pré-preenchida, trabalhadores dependentes, independentes ou com pensões, com ou sem dependentes, sem pensões de alimentos ou benefícios fiscais (excepto donativos, PPR ou Certificados de reforma do Estado).
Confirme sempre os dados antes de submeter a declaração.
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