//O que deve saber sobre contratar crédito automóvel num stand

O que deve saber sobre contratar crédito automóvel num stand

Quando compra um eletrodoméstico, um carro ou outro bem ou serviço e pede um empréstimo no estabelecimento, saiba que está a recorrer a um intermediário de crédito. Não é a loja que lhe está a conceder o crédito, mas sim a tratar do processo junto do banco.

Recorrer a um intermediário de crédito pode ser mais cómodo, mas há algumas informações a ter em conta, lembra o Banco de Portugal (BdP).

Em primeiro lugar, deve consultar o Portal do Cliente Bancário para ter a certeza de que a entidade, ou seja, a loja ou stand, está autorizada a intermediar o crédito. As entidades que podem atuar como intermediário de crédito no país constam de duas listas publicadas pelo BdP: “a lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito e a lista de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de intermediação de crédito ou de consultoria relativamente a contratos de crédito em que não sejam elas a conceder o crédito que intermedeiam”.

Como não são os intermediários que concedem o crédito, estes não podem receber ou entregar fundos relativos aos contratos de crédito nem intervir na comercialização de outros produtos e serviços financeiros, incluindo depósitos e serviços de pagamento, nota o supervisor.

Deve também verificar se tem de pagar pelo serviço de intermediação de crédito. Um intermediário de crédito vinculado ou um intermediário de crédito a título acessório não lhe pode exigir qualquer remuneração, já que recebe diretamente das instituições com as quais trabalha.

Segundo o BdP, “apenas terá de pagar pelo serviço de intermediação de crédito quando recorrer a um intermediário de crédito não vinculado. Neste caso, o preço dos serviços a prestar e outros encargos constam do contrato de intermediação que celebrou com esse intermediário.”

Outro conselho é avaliar diferentes propostas antes de contratar o crédito. O intermediário de crédito tem de lhe fornecer gratuitamente a ficha de normalização do crédito e a informação pré-contratual sobre o serviço de intermediação.

E, por fim, saiba que pode apresentar reclamações caso entenda que um intermediário de crédito não agiu de forma adequada na sua atividade. Pode fazê-lo diretamente ao BdP, preenchendo o formulário disponível no Portal do Cliente Bancário ou por carta, ou através do preenchimento do livro de reclamações.

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