O estado de alerta está previsto na Lei de Bases da Proteção Civil e dá ao governo um conjunto de poderes alargados para fazer face a “acidente grave e catástrofe”. Todos os atos legislativos produzem efeitos imediatos.
De acordo com a legislação “o Ministro da Administração Interna pode declarar a situação de alerta ou a situação de contingência para a totalidade do território nacional ou com o âmbito circunscrito a uma parcela do território nacional”.
Declarado o estado de alerta, “todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados, na área abrangida, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações”, ou seja, toda a população portuguesa fica abrangida.
O diploma que declara o estado de alerta tem de mencionar “a natureza do acontecimento que originou a situação”, “o âmbito temporal e territorial” ou as medidas preventivas a adotar.
A legislação refere ainda que “a declaração da situação de alerta determina uma obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, bem como das operadoras móveis de telecomunicações”, com o objetivo de divulgar “as informações relevantes relativas à situação.”
A situação de alerta vai ser decretada esta sexta-feira pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita e pela ministra da Saúde, Marta Temido.
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