Com a chegada de mais uma crise financeira e económica, muitos aforradores são assaltados por dúvidas quanto à segurança das suas poupanças, nomeadamente os depósitos bancários.
Têm chegado à Deco-Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor dúvidas de clientes bancários sobre se os seus depósitos estão seguros.
Afinal, ainda está fresco na memória de consumidores, os casos do Banco Espírito Santo (BES) e Banif, ambos alvo de resolução, em 2014 e 2015, respetivamente. Antes, já havia os traumas causados pelo colapso do BPN e do Banco Privado Português (BPP). Não houve perdas para os depositantes, exceto no caso do BPP, mas muitos portugueses perderam milhões em aplicações que, na maioria, consideravam ser seguras.
O Banco de Portugal garantiu, no dia 16 de março, que “não tem relato de problemas relacionados com dificuldades no atendimento físico de cliente” bancários e que “não há, assim, quaisquer razões para preocupação relativamente à disponibilização de serviços bancários”. O Banco Central Europeu tem vindo a anunciar medidas para minimizar o impacto nos bancos dos efeitos da epidemia do coronavírus.
“Temos recebido perguntas por parte de associados que estão preocupados com os seus depósitos à ordem e a prazo”, disse Nuno Rico, economista da Deco Proteste.
O economista lembra que, no caso dos depósitos, não há motivo para preocupação.
“Os depósitos bancários, sejam à ordem ou a prazo, estão garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos até aos 100 mil euros por cada titular da conta”, afirmou Nuno Rico.
“Se se tiver depósitos com um valor superior a 100 mil euros, é aconselhável repartir por vários bancos. Lembro que, se uma conta tiver dois titulares, a cobertura pelo FGD vai até aos 200 mil euros”, adiantou.
Apenas estão abrangidos pela garantia prestada pelo FGD os depósitos constituídos em Portugal junto das instituições de crédito que participam no Fundo.
O FGD conta com 117 participantes e mais de 1.650 milhões de euros de recursos. Atualmente, o FGD dispõe de um prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data da indisponibilidade dos depósitos, para reembolsar os depositantes abrangidos pela garantia.
O Fundo foi acionado no colapso do BPP. Com a revogação da autorização para o exercício de atividade, por deliberação do Banco de Portugal de 16 de abril de 2010,” e face à indisponibilidade de depósitos verificada nessa altura, o FGD procedeu ao acionamento da garantia sobre os depósitos constituídos naquela instituição de crédito, nos termos legais”, lembra o Fundo na sua página na Internet. “O valor acumulado dos reembolsos realizados ou reconhecidos pelo FGD nessa operação ascende, com dados referentes a 31 de dezembro de 2016, a 104 milhões de euros”.
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