//Obrigação de comunicar participações acionistas passa de 2% para 5% a partir de domingo

Obrigação de comunicar participações acionistas passa de 2% para 5% a partir de domingo

A revisão do Código dos Valores Mobiliários entra este domingo em vigor sendo que, entre principais as alterações, está o aumento de 2% para 5% do limite para as participações em empresas terem de ser comunicadas ao mercado.

A revisão do Código dos Valores Mobiliários foi proposta pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) em 2019 com o objetivo de promover o mercado de capitais em Portugal, simplificar procedimentos e tornar mais acessível a entrada de novos agentes.

Seguiu-se uma proposta do Governo e as alterações à lei foram aprovadas pelo parlamento em julho passado (votos favoráveis de PS e Iniciativa Liberal, contra de BE, PCP, PEV e deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções dos restantes partidos e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues).

Uma das alterações da revisão do Código dos Valores Mobiliários é a eliminação do limiar de 2% para a obrigação da comunicação ao mercado de participações, passando para 5% (alinhando com o regime de outros países europeus). Assim, só quando uma posição acionista atinge ou passa os 5% ou desce dos 5% é que há a obrigação de comunicação ao mercado.

A lei passa ainda a prever a possibilidade de serem emitidas ações com direito especial de voto plural, em que uma ação pode corresponder a até cinco votos (atualmente uma ação corresponde a um voto).

Segundo a CMVM, o voto plural facilita “a manutenção do controlo acionista pelos fundadores ou investidores-chave” ao manterem em sua posse ações com poder de voto acrescido.