//Obrigacionistas do Montepio reúnem-se para votar alterações em emissão

Obrigacionistas do Montepio reúnem-se para votar alterações em emissão

O banco Montepio convocou os obrigacionistas para uma assembleia-geral no próximo dia 13 de janeiro para deliberar sobre alterações a uma emissão obrigacionista de 2010, de acordo com dois comunicados enviados à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A reunião, no Porto, tem um ponto único para debate, que consiste “na modificação das condições dos créditos dos obrigacionistas, com vista a adequar as condições finais da emissão ao tratamento prudencial que lhe está a ser dado pelo Banco de Portugal (integração no cálculo de fundos próprios de nível 2), mantendo as características que lhe permitam ser elegível como instrumento de fundos próprios de nível 2”, lê-se na convocatória.

Numa outra nota, também publicada na CMVM, o banco explica que em causa está uma emissão de 15.000.000 de euros de valores mobiliários perpétuos subordinados com juros condicionados ao abrigo do programa de emissão de valores mobiliários representativos de dívida de médio prazo, até ao montante de 100.000.000 de euros.

Esta emissão, explica o Montepio, era “elegível para cômputo dos fundos próprios de base individual e em base consolidada do Finibanco, S.A.”, instituição bancária que foi adquirida pelo Montepio, em 2010.

No entanto, desde 2016, “com o acordo do Banco de Portugal, a emissão passou a ser integrada no cálculo de fundos próprios de nível 2”, de acordo com o comunicado.

Os bancos são obrigados a ter fundos próprios suficientes para cobrir perdas e o montante de capital exigido depende do risco associado aos ativos de cada banco.

Aos fundos próprios são atribuídos determinados graus, consoante a sua qualidade e risco, sendo os de nível 2 os que permitem ao banco reembolsar os depositantes e os credores privilegiados em caso de insolvência.

De acordo com o Montepio, um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho “não define como critério de elegibilidade para fundos próprios de nível 2” a existência de “mecanismos de pagamento condicionado de juros”, ou “de absorção de prejuízos como o definido na ficha técnica da emissão”.

As alterações colocadas à aprovação da assembleia-geral implicam que sejam eliminadas as “limitações ao vencimento de juros existentes, deixando o pagamento destes de estar dependente da existência de fundos distribuíveis do emitente”.

Além disso, “em resultado de leis ou regulamentos aplicáveis, incluindo quaisquer diretivas ou regulamentos da União Europeia, que venham estabelecer um regime jurídico da recuperação e liquidação de instituições de crédito”, assim como “qualquer implementação daqueles [regulamentos] em Portugal, os valores poderão ser usados para cobrir as perdas da emitente, podendo ser chamados a absorver prejuízos”, segundo a mesma nota.

Ver fonte