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Após a decisão tomada em Conselho de Ministros na quinta-feira e publicada no domingo, termina a medida que estava em vigor desde 01 de dezembro do ano passado e que impunha a todos os passageiros que chegassem a Portugal por via aérea a apresentação de um teste negativo ou de um certificado de recuperação.
Agora, para entrar no país, “passa a ser exigida apenas a apresentação do Certificado Digital covid da União Europeia nas suas três modalidades ou de outro comprovativo de vacinação devidamente reconhecido”, segundo o gabinete da ministra da Presidência.
O Conselho de Ministros aprovou também alterações relativas ao certificado digital covid e ajustamentos aos comprovativos de vacinação a apresentar para acesso a determinados estabelecimentos.
Agora, o certificado digital passa a exigir que os testes rápidos de antigénio sejam efetuados nas 24 horas anteriores, em vez do prazo de 48 horas, e no caso de um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), o prazo é de 72 horas.
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Em relação à vacinação, o certificado digital covid-19 passa a atestar a conclusão da série de vacinação primária há mais de 14 dias e menos 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço.
Já as regras em relação ao certificado de recuperação mantêm-se inalteradas.
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