//OE2022: Avança o englobamento obrigatório das mais-valias “especulativas”

OE2022: Avança o englobamento obrigatório das mais-valias “especulativas”

A proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2022 impõe a obrigatoriedade do “englobamento dos rendimentos de mais-valias mobiliárias especulativas”.

A medida é aplicável aos contribuintes do último escalão do IRS, relativo a rendimentos superiores a 75.000 euros, “com o objetivo de promover uma maior progressividade do IRS e justiça social”, segundo a proposta de OE para 2022, que foi esta segunda-feira entregue no Parlamento pelo ministro das Finanças.

“Desta forma, o saldo entre as mais-valias e menos-valias decorrentes de operações de compra e venda de partes sociais e de outros valores mobiliários cujo período de detenção do título seja inferior a 365 dias deverá ser obrigatoriamente englobado quando o sujeito passivo tenha um rendimento coletável, incluindo este saldo, igual ou superior ao valor do último escalão de IRS”, adianta o documento.

A este tipo de rendimentos era aplicada uma taxa liberatória de 28%. No último escalão de IRS a taxa de imposto aplicada é de 48%.

O apuramento das mais-valias “deve efetuar-se por instituição financeira e é criada a obrigação de comunicação dos rendimentos de forma padronizada ao contribuinte pelas instituições financeiras depositárias dos títulos, como mecanismo facilitador do preenchimento da declaração de IRS”.

Segundo a proposta de OE para 2022, a receita decorrente do englobamento obrigatório das mais-valias especulativas é consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.