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A proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2022, que foi entregue esta segunda-feira no Parlamento, mantém o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, bem como a contribuição sobre o setor.
“Mantém-se em vigor em 2022 o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 18.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho”, refere a proposta de OE para 2022.
A criação de adicional de solidariedade sobre o setor bancário surgiu para suportar os custos da resposta pública à crise de 2020. A medida foi justificada “como forma de compensação pela isenção de IVA aplicável à generalidade dos serviços e operações financeiras, aproximando a carga fiscal suportada pelo setor financeiro à que onera os demais setores”.
A receita obtida pelo adicional de solidariedade sobre o setor bancário, no valor de 0,02 pontos percentuais, é consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
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A Associação Portuguesa de Bancos defendeu, em junho de 2020, que “o adicional de solidariedade sobre o setor bancário não vem compensar qualquer vantagem fiscal concedida ao setor”. “Vem, pura e simplesmente, sancionar todos os bancos e sucursais a operar em Portugal”, considerou a representante dos bancos.
A proposta de OE para 2022 também aponta que se, “mantém-se em vigor em 2022 a contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual”.
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