A nova proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), hoje entregue no parlamento, mantém a norma que obriga ao englobamento das mais-valias mobiliárias obtidas com a venda de títulos detidos há menos de um ano.
“O saldo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º [alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários], incluindo os rendimentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 18, são obrigatoriamente englobados quando resultem de ativos detidos por um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tenha um rendimento coletável, incluindo este saldo, igual ou superior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º”, refere a proposta orçamental.
Com o englobamento obrigatório, os contribuintes abrangidos passarão a ter de somar aos restantes rendimentos (de trabalho e pensões) estas mais-valias, que, desta forma, são sujeitas às taxas progressivas do IRS em vez de serem tributadas à taxa liberatória de 28%.
No relatório que acompanha a proposta orçamental é referido que o “englobamento dos rendimentos de mais-valias mobiliárias especulativas” tem o objetivo de “promover uma maior progressividade do IRS e justiça social”.
Esta obrigatoriedade de englobamento abrange apenas as pessoas cujo rendimento coletável (incluindo o saldo das mais-valias) seja igual ou superior a 75.009 euros.
Recorde-se que esta medida já constava da proposta de orçamento chumbada em outubro, tendo resultado das negociações entre o anterior Governo e o PCP.
Apesar de agora o Governo dispor de maioria no parlamento, o que lhe garante a aprovação do OE2022, o primeiro-ministro já tinha anunciado que as medidas que surgiram no âmbito das negociações com os parceiros de esquerda seriam mantidas.
O apuramento das mais-valias é feito pelos bancos, sendo criada a obrigação de “comunicação dos rendimentos de forma padronizada ao contribuinte pelas instituições financeiras depositárias dos títulos, como mecanismo facilitador do preenchimento da declaração de IRS”.
O valor de receita arrecadado por esta via, que se estima poder atingir os 10 milhões de euros, será consignado ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, conhecida por “almofada” do sistema previdencial, à semelhança do que já sucede com a receita do Adicional ao IMI e de uma parcela da receita do IRC.
O ministro das Finanças entregou hoje no parlamento a proposta de Orçamento do Estado para 2022, a primeira do terceiro executivo liderado por António Costa e que é suportado por uma maioria absoluta do PS na Assembleia da República.
A proposta de Orçamento do Estado para 2022 vai ser debatida na generalidade na Assembleia da República nos próximos dias 28 e 29, estando a votação final global marcada para 27 de maio.
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