“No IRS a liquidar no ano de 2022, relativo aos rendimentos auferidos em 2021, acrescem 200 euros ao valor a que se refere o n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS [mínimo de existência]”, refere a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), hoje entregue pelo Governo no parlamento.
Este é o segundo ano consecutivo em que o Governo aumenta excecionalmente o mínimo de existência, ou seja, o valor de rendimento líquido sobre o qual não incide imposto. .
Segundo o Governo, com esta medida haverá mais 170 mil agregados familiares de baixos rendimentos que passam a ficar isentos de IRS, num total de 1.250 mil agregados. .
No OE2021, foi aprovado um aumento de 100 euros, com a medida a ser justificada pela necessidade de “proteger o rendimento das famílias, no IRS a liquidar no ano de 2021, relativo aos rendimentos auferidos em 2020”.
Tal como sucedeu em 2021, a proposta orçamental agora apresentado também determina que se retomará “no IRS relativo ao ano de 2022 a aplicação do disposto no referido artigo ou quaisquer outras regras que venham a ser aprovadas em consequência” da avaliação que o Governo se compromete a fazer.
O mínimo de existência, que corresponde ao montante até ao qual não há lugar a pagamento de IRS, é igual a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS) x 14, com a lei a determinar que desta fórmula não pode resultar um valor inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal, ou seja, aos 14 salários mínimos nacionais pagos por ano a um trabalhador.
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