4. Supervisão foi exercida de forma burocrática e com medo do “confronto jurídico”
O relatório não poupa críticas à forma como a supervisão agiu. Uma supervisão que, refere o texto, foi feita “de forma burocrática, não procurando olhar para além dos rácios de solvabilidade e níveis adequados de liquidez de cada banco, e não percebendo o risco sistémico de algumas operações” – como aquela que é apontada no ponto anterior.
O documento vai mais longe, ao acusar o supervisor de ter mais receio do “confronto jurídico com os supervisionados do que com a possibilidade de erros ou fraudes”.
Por isso, a comissão parlamentar de inquérito recomenda que se faça “uma reflexão transparente sobre a atuação da supervisão portuguesa na crise financeira”, para “assumir os erros e as lições aprendidas, assim como promover uma maior transparência da sua atuação, resultados e consequências”.
5. Irregularidades foram reportadas ao Ministério das Finanças. Mas não é certo que este tenha feito alguma coisa
Segundo o relatório, os órgãos de controlo interno detetaram irregularidades e reportaram-nas ao Ministério das Finanças. No entanto, não existe “evidência de diligências efetuadas no sentido de as colmatar”, pode ler-se no relatório.
O Governo é, desta forma, outro dos alvos de críticas face à sua atuação perante as irregularidades detetadas.
O autor do documento pede ainda mais ação por parte do Estado enquanto acionista do banco público. “Não pode bastar nomear a administração e aferir resultados quantitativos”, lê-se no documento da auditoria do deputado do CDS-PP João Almeida.
6. Houve dualidade de critérios e tratamento diferenciado
Aparentemente, parece concluir o relatório, no sistema financeiro português, quando o sol nasce, não nasce para todos. Pelo menos na atribuição de créditos e na supervisão desses empréstimos.
Ao que apurou a II Comissão de Inquérito à Caixa, “o tratamento não foi igual aos diferentes clientes, como se verifica na diferença de tratamento entre o Grupo Fino e o Grupo Berardo”.
“Na concessão do financiamento de 350 milhões de euros à Fundação José Berardo, o Banco de Portugal deveria ter realizado uma análise real da instituição em vez de aceitar informação de fraca qualidade dos seus serviços. Uma análise completa poderia ter levado poderia ter inibido os direitos de voto e exigidas contrapartidas adicionais”, pode ler-se.
Este não foi, no entanto, a única dualidade de critérios. Segundo o documento, houve também dualidade de critérios no tratamento dos casos Vale do Lobo e BCP.
“Verificou-se uma dualidade de critérios no tratamento dos casos semelhantes pelo BdP: veja-se Vale do Lobo, onde o Banco de Portugal escreveu cartas a exigir detalhes da operação mas, depois, no caso do BCP, não exerceu o mesmo zelo; ou como foi usada a ‘moral persuasion’ para afastar Filipe Pinhal mas restringiu-se no caso de Francisco Bandeira ou Armando Vara”, em que “o BdP veio invocar motivos legais para cumprir o seu papel”, pode ler-se.
Para o deputado que assina este relatório, “o mesmo BdP que invocava a inexistência de atribuição legal para atuar em certos casos não deixava de o fazer noutros idênticos”.
7. Berardo mentiu no Parlamento
Segundo o documento, fica claro que Joe Berardo mentiu quando disse, na sua audição no Parlamento, que teria sido a Caixa Geral de Depósitos a procurá-lo para que investisse em ações do BCP.
Deixe um comentário