A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) alerta para os “contínuos problemas” no funcionamento do portal da Autoridade Tributária e no atendimento presencial destes profissionais, pedindo ao Governo que resolva a situação.
“Requeremos que esta situação seja rapidamente alterada, que se permita o direito de atendimento preferencial dos contabilistas certificados, conforme consagrado no Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados e que seja eliminada a necessidade de marcação prévia para atendimento presencial”, lê-se numa carta da OCC enviada aos associados, ao Primeiro-ministro e ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
No documento, assinado pela bastonária Paula Franco, a ordem lembra que, desde o início do ano, têm-se verificado “sérias dificuldades” na utilização do portal, o que se traduz num obstáculo ao trabalho dos contabilistas certificados e ao cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento dos contribuintes.
“O Portal da AT, bem como demais portais de entidades públicas, devem assumir-se como ferramentas que criam melhores condições para o exercício da nossas profissão e que favoreçam o bom e atempado cumprimento das obrigações dos contribuintes”, vincou.
A ordem defendeu ainda que as plataformas disponíveis são lentas, não funcionam ou precisam de alterações, sendo que as atualizações são “irresponsavelmente programadas para momentos chave do calendário fiscal”. Por outro lado, sublinhou que, muitas vezes, as plataformas funcionam ainda pior do que no passado e, por isso, a OCC tem trabalhado com a Autoridade Tributária e Aduaneira e com o Governo para “exigir respostas e urgentes soluções”.
Segundo a mesma nota, recentemente não foi possível utilizar as funcionalidades de submissão de declarações de início, alteração e cessão da atividade.
A ordem entende ser fundamental uma suspensão do prazo para o cumprimento destas obrigações até que estejam reunidas todas as condições.
Adicionalmente, referiu que deve ser assegurado que, em momento algum, os contabilistas ou os contribuintes possam ser responsabilizados por incumprimentos resultantes do “deficiente funcionamento” do Portal da AT.
“Lembramos que os prazos destas obrigações são, normalmente, perentórios, não possibilitando sequer o seu cumprimento fora do prazo”, acrescentou.
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