Os saldos chegaram e ficam por cá até meio do verão. Numa altura em que os portugueses correm para os centros comerciais, é importante conhecer as regras. Sabia, por exemplo, que as lojas não são obrigadas a fazer trocas ou devoluções? De acordo com a Deco, fazem-no apenas por cortesia.
Trocas e devoluções
Há também quem aproveite os saldos para trocar os presentes de Natal ou fazer devoluções. Mas, sabia que os comerciantes não são obrigados a trocar os artigos vendidos? É verdade. De acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), as lojas fazem-no por cortesia, para manter os clientes. Para isso, o consumidor deve apresentar o produto no mesmo estado em que o comprou e guardar o recibo com o preço.
Além disso, deve estar atento ao prazo dado pela loja para estes efeitos. Como não há nenhuma lei, este tempo limite depende de loja para loja. Se há algumas que têm um prazo de 30 dias, noutras o período pode ser inferior.
As trocas são obrigatórias apenas em caso de defeito. Nessas situações, o consumidor tem um prazo de dois meses para reportar o defeito e ser reembolsado ou efetuar a troca.
Compras online
O caso muda de figura quando se trata de compras online. As compras à distância contam com o chamado “direito de arrependimento”, que se traduz em poder devolver os bens comprados e receber de volta o seu dinheiro, sem ter necessidade de qualquer justificação, num prazo de 14 dias. O direito de cancelamento ou arrependimento aplica-se a bens e serviços. Deve, no entanto, ter atenção porque podem ser cobrados custos de envio, sendo que esta informação deve estar disponível nos termos e condições do site.
Garantia
É ainda importante perceber que direito à troca e garantia são duas situações diferentes. A garantia é legalmente válida por dois anos. A pessoa pode utilizar o produto e, ao verificar que existe defeito ou inconformidade, tem o direito a trocá-lo por outro. A garantia aplica-se a produtos como eletrodomésticos e brinquedos. Este direito não pode ser retirado aos consumidores, seja o equipamento vendido em promoção ou na época de Natal. Neste caso, tem apenas de guardar a fatura.
Direitos do consumidor
A Deco deixa alguns alertas a prestar atenção nesta época. Em primeiro lugar, todos os produtos, quer em montras quer no interior dos estabelecimentos, devem exibir o respetivo preço de venda ao consumidor. Depois, nos anúncios de reduções de preço deve sempre constar a data de início e o período de duração. E, por fim, saiba que o comerciante é obrigado a aceitar todos os meios de pagamento que estão habitualmente disponíveis no resto do ano, não podendo haver nenhuma variação no preço em função do meio utilizado.
E não se esqueça, queixe-se sempre quando ignorarem os seus direitos, por exemplo, se recusarem a troca de uma peça de roupa com defeito, alerta a Deco. Para isso, peça o livro de reclamações da loja e pode ainda recorrer à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
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