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As novas regras para incentivar a partilha de licença parental entre os dois progenitores vai aplicar-se também aos pais que atualmente gozam de licença, segundo o jornal Público. Quem está nesta situação terá 30 dias desde a entrada em vigor do diploma para pedir que seja abrangido pela nova regulamentação, adianta ainda o diário.
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As novas regras preveem o aumento do subsídio pago, o alargamento do período de acompanhamento das crianças até aos 12 meses, o aumento da licença inicial exclusiva do pai e a possibilidade de acumular o subsídio com trabalho a tempo parcial.
O diploma ainda aguarda promulgação pelo Presidente da República e publicação em Diário da República. Os 30 dias, diz o Público, começam a contar a partir da data de entrada em vigor, embora a lei tenha efeitos a partir de 1 de maio.
As licenças parentais em curso, enquadrando-se no prazo requerido, serão abrangidas pelos dois regimes. Por exemplo, os pais de uma criança que nasceu a 1 de março e que aderiram à licença partilhada de 180 dias, terão o período gozado entre 1 de março e 1 de maio pago a 83% do salário, enquanto o tempo restante, de acordo com o novo regime, será pago a 90%, desde que o pai goze 60 dias em exclusivo com a criança.
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