Termina
esta sexta-feira o prazo para o pagamento das últimas prestações do Imposto
Municipal sobre Imóveis (IMI), que se aplica a todos os casos em que o montante
é superior a 250 euros.
Fixadas anualmente pelos municípios, as taxas do IMI podem
variar entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos (casas para habitação e
terrenos para construção), enquanto no caso dos prédios rústicos (terrenos com
fins agrícolas) a taxa aplicável é de 0,8%.
De acordo com a Autoridade Tributária (AT), apenas 17 dos 308
municípios portugueses comunicaram ao Fisco que vão aplicar a taxa máxima do
IMI e 143 declararam que optaram pela taxa mínima.
Em termos de prazos, este imposto pode ser pago “em uma
prestação, durante o mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior
a 250 euros; em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o seu
montante seja superior a 250 euros; e em três prestações, nos meses de abril,
julho e novembro, quando o seu montante seja superior a 500 euros”.
Neste âmbito, as Câmaras podem aplicar deduções consoante a
composição do agregado familiar (desconto de 20 euros por um filho, de 40 euros
por dois filhos e de 70 euros por três ou mais filhos) e foram 225 os concelhos
onde as famílias com filhos vão ter descontos no IMI.
As taxas correspondentes a cada concelho podem ser consultadas aqui.
Para saber quanto vai pagar de IMI, um contribuinte terá de
multiplicar o Valor Patrimonial Tributário do imóvel de que é proprietário pela
taxa aplicada no respetivo concelho e deduzir o desconto familiar, caso tenha
direito e essa ajuda seja aplicada no seu município.
O IMI pago em 2018 tem por base o património do contribuinte até
31 de dezembro de 2017.
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