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O Parlamento admite acabar de vez com as comissões cobradas pelo processamento das prestações de crédito. Neste momento, esta proibição apenas se aplica aos contratos celebrados depois de 1 de janeiro de 2021. Mas Bloco de Esquerda e PAN apresentaram projetos de lei que visam estender a medida aos créditos anteriores àquela data. E o PS, partido com maioria absoluta, está a avaliar a sua viabilização, sabe o Dinheiro Vivo.
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O encargo médio mensal para os consumidores com esta comissão é de 2,65 euros, um montante que aumentou 55% nos últimos oito anos, segundo a Deco Proteste. Famílias e empresas com empréstimos ao consumo ou à habitação anteriores a janeiro de 2021 estão a pagar aquela quantia de cada vez que transferem a prestação devida à entidade financeira. A despesa anual média é de 31,80 euros, avança ainda a Deco, com base nos valores que têm sido praticados pelos bancos.
A desigualdade de tratamento entre os mais recentes contratos e os antigos já tinha sido denunciada pelo Deco depois de, em 2020, a Assembleia da República ter aprovado a proibição deste tipo de comissões bancárias, mas apenas aos créditos posteriores a 2021. Segundo as estimativas daquela entidade, “5,1 milhões de contratos ainda estão a suportar este custo, representando um encaixe total de 119,3 milhões euros em comissões por parte dos bancos”. “No caso do crédito à habitação, por exemplo, serão quase dois milhões os contratos cujos titulares continuarão a ser sacrificados, por dezenas de anos, com este encargo”, alertou a Deco.
Num crédito à habitação, por exemplo, e caso esta disparidade não seja corrigida, ao fim de 30 anos, “os consumidores terão pago quase mais três mil euros do que quem tenha contratado créditos a partir de 2021, nas mesmas condições e com os mesmos prazos”, sinaliza a Deco.
O deputado do PS, Miguel Matos, que, em 2020, coordenou o grupo de trabalho das comissões bancárias, no Parlamento, explicou ao DN / Dinheiro Vivo que, na altura, “por uma questão de segurança jurídica, a proibição das comissões bancárias pelo processamento das prestações foi aplicada apenas à posteriori, até porque esse encargo estava incluído na TAEG”, que é a taxa anual de encargos efetiva global cobrada pelos bancos por um crédito. O socialista abre agora a porta à análise dos projetos do BE e PAN: “Vamos avaliar as propostas até porque a Deco tem sensibilizado para essa matéria”.
Renegociar empréstimo
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Outro dos projetos em cima da mesa, e que terá luz verde garantida por ter a assinatura da maioria absoluta do PS, passa pelo levantamento dos limites, recomendados pelo Banco de Portugal, das maturidades dos créditos, que vão até 35 anos, quando os mutuários têm mais de 35 anos, e do alargamento da idade máxima para pagamento de um crédito, de 70 para 75 anos, sempre que esteja em causa a renegociação de um empréstimo para compra de casa. O objetivo é alargar o prazo de amortização e, assim, baixar a prestação. Estas são alterações ao diploma do governo para mitigar os impactos negativos das subidas das taxas de juro.
Recorde-se que estas medidas são excecionais, só vigoram durante este ano, e apenas podem ser acionadas quando estejam em causa créditos até 300 mil euros, indexados à taxa variável Euribor, para aquisição de habitação própria e permanente, sempre que a taxa de esforço supere os 36% , com algumas condições. Em boa medida, o decreto-lei do executivo já prevê as situações propostas agora pelo PS. Ao DN / Dinheiro Vivo, a Associação Portuguesa de Bancos assegurou que “os bancos estão a cumprir diligentemente com o que está previsto no decreto-lei”. Contudo, o deputado do PS, Miguel Matos, defende a necessidade de clarificar as regras para impedir que as instituições financeiras se recusem a reestruturar um crédito. “Há bancos que estão a dificultar e até mesmo rejeitar a renegociação dos créditos por causa dos limites à maturidade dos mutuários, segundo denúncias que o grupo parlamentar tem recebido”, afirma o socialista.
O projeto de lei do PS estipula ainda que, durante a vigência do decreto-lei do governo que reforça a obrigatoriedade de renegociação dos créditos à habitação quando a taxa de esforço ultrapasse 36%, em determinadas circunstâncias, os bancos “não podem exigir a contratação, aquisição ou locação de quaisquer bens ou serviços, de natureza financeira ou outra, por contrapartida da renegociação de contrato de créditos”.
Nuno Rico, especialista em Assuntos Financeiros da Deco Proteste, considera “esta alteração legislativa positiva”, uma vez que a instituição “tem vindo a ter conhecimento de casos em que os bancos exigem a contratação de outros produtos ou serviços financeiros para poderem viabilizar a renegociação de um contrato de crédito”. Contudo, o perito alerta que o cumprimento desta regra “vai ser algo difícil de fiscalizar, caso não haja denúncia por parte do consumidor”.
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