//Património do Estado. Tribunal de Contas dá regras de boa gestão e pede inventário

Património do Estado. Tribunal de Contas dá regras de boa gestão e pede inventário

Os juízes do Tribunal de
Contas (TC) dizem que modelo de reporte financeiro do Estado tem 20 anos e está
desatualizado. Destacam as injeções financeiras no BES, falam no risco moral e da
necessidade de maior responsabilização por perdas públicas, alertando para a
necessidade de corrigir informações insuficientes de negócios como o da TAP.

Em
relação dos fundos europeus, sublinham o histórico de lenta absorção
das verbas e dificuldades em cumprir programas anunciados. Argumentam ainda
sobre a necessidade de regulação da ajuda humanitária e chamam a atenção para a
falta de medidas na gestão da floresta

Assim, pela primeira vez, numa altura em que se
aproxima uma nova Legislatura, foi disponibilizado um
documento para a “atuação dos poderes
legislativo e executivo” que poderá “resultar em melhorias consistentes e
sustentáveis para as finanças públicas e para a gestão pública em geral”.

Dizem os juízes conselheiros que o reporte orçamental e financeiro do Estado
“mantém-se estruturalmente inalterado há mais de 20 anos, não correspondendo já
ao espírito do preconizado pela Lei de Enquadramento Orçamental”. Afirmam que “o rumo definido para a gestão financeira pública
passa por dotar o Orçamento do Estado e a Conta Geral do Estado com informação
completa”.

E apontam, por isso, uma medida desde já urgente, “a inventariação
e a adequada valorização dos bens imóveis do Estado e existir informação
completa ao nível do património financeiro, do património imobiliário e da
dívida pública. Nestes domínios, a articulação entre os sistemas de informação
das várias entidades públicas e a respetiva avaliação custo/benefício dos
investimentos a realizar afigura-se prioritária”.

Recorde-se que compete ao Tribunal de Contas apreciar a
legalidade, a economia, eficácia e eficiência da gestão financeira das
entidades públicas, incluindo a organização, o funcionamento e a fiabilidade
dos sistemas de controlo interno.

Riscos de instabilidade do sistema financeiro

Segundo o TC há um “risco moral do financiamento público deste sistema, no qual avulta o financiamento decorrente das operações de resolução do BES e de venda do Novo Banco”.

Os juízes defendem ser importante o “registo e a comunicação periódica do ciclo de responsabilização pelas perdas financiadas por despesa pública, identificando responsáveis, ações desencadeadas para recuperar os correspondentes montantes e resultados obtidos”.

Risco de insustentabilidade das finanças públicas

É feito um alerta para o “impacto do financiamento do sistema financeiro através de despesa pública, como nas operações de resolução do BES e de venda do Novo Banco; aos custos decorrentes da inconsistência da participação do Estado em empresas estratégicas, como no caso da reprivatização e subsequente recompra da TAP; aos custos potenciais de responsabilidades contingentes assumidas, como nas parcerias público-privadas e outras concessões, devido à insuficiente informação reportada”.

Para resolver o risco de insustentabilidade, recomenda-se que “sempre que necessário no âmbito do financiamento do sistema financeiro, cada valor a financiar seja apropriadamente demonstrado, verificado e validado, antes de ser pago; no âmbito da participação do Estado em empresas de caráter estratégico, a adoção de mecanismos adequados de partilha de riscos, de responsabilidades e de benefícios económicos e financeiros com o parceiro privado e de maior acompanhamento e controlo para assegurar a necessária transparência sobre a sustentabilidade do negócio, incluindo, no respetivo plano estratégico, a informação adequada com a projeção suficiente, bem como análises de custo-benefício e de risco”.

Alertam os juízes conselheiros para o “risco de complacência e de conflitos de interesses em prejuízo da salvaguarda do interesse público, com a necessidade de correção e prevenção de situações que se traduzem, por exemplo: em designações para cargos públicos com transição de entidades reguladas para reguladoras”, “na falta de independência / segregação de funções entre instâncias decisoras e de auditoria no domínio da resolução e posterior venda do Novo Banco”.

Para reduzir esse risco é recomendado um modelo de governo da Autoridade Nacional de Resolução que previna os conflitos de interesses.

Transportes
e infraestruturas

Risco de inoperacionalidade de infraestruturas e transportes.
Deve por isso apostar-se na “concretização do financiamento necessário para
melhorar o estado das infraestruturas; o aperfeiçoamento da gestão do
risco de inoperacionalidade de infraestruturas de transportes para reforçar a
confiança dos utentes; a implementação de um sistema de gestão do
universo das infraestruturas de transportes (seja sob gestão de entidades
públicas ou objeto de concessão) com informação periódica sobre o seu estado e
inspeção, a criação e divulgação periódica de matrizes de risco setoriais”.

Fundos Europeus

Olhando para financiamentos passados diz o Tribunal que é
preciso aprender e tirar conclusões.

“Houve uma lenta absorção dos fundos europeus e dificuldade em
cumprir os objetivos dos programas. Essa dificuldade deriva do arranque tardio
dos programas; Insuficiência de recursos humanos; demora na emissão de
regulamentação ou orientações; dificuldade de articulação da competência e
atuação de entidades diversas”.

As auditorias evidenciaram também riscos ao nível da gestão,
acompanhamento, controlo, execução e encerramento dos programas.

Saúde

Recordando os alertas para a debilidade da situação
económico-financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS), resultante da
acumulação de resultados líquidos anuais negativos, dizem os juízes que é
preciso que “se tomem medidas conducentes à recapitalização do SNS, sustentadas
em planos de saneamento financeiro e de investimento de médio e longo prazo, de
acordo com uma orçamentação por programas e plurianual”.

Sugerem também a “aposta na ampliação dos indicadores de
desempenho utilizados para o acompanhamento da atividade dos prestadores do SNS
e a realização de inquéritos de satisfação dos utentes de todas as unidades
hospitalares do SNS”.

Prevenção e Segurança

Incêndios. No que respeita à prevenção e combate dos
incêndios rurais, o TC notou “a necessidade de medidas de intervenção no
território, em termos de gestão da floresta, da vegetação e dos combustíveis.
Há, ainda, que dar cumprimento integral aos objetivos relacionados com os
sistemas de informação e comunicação, bem como ao reforço de meios aéreos e de
meios humanos capacitados e equipamentos adequados ao combate aos incêndios”.

Ajuda Humanitária. Aconselha-se que os órgãos legislativos
ponderem a elaboração de um quadro legislativo global que regule a ajuda
humanitária e solidária com princípios éticos aplicáveis; regras sobre a
definição de critérios da ajuda; procedimentos de coordenação e controlo e
normas sobre transparência, prestação de contas e controlo financeiro.

Segurança
Social

A transparência, boa gestão
financeira e sustentabilidade da Segurança Social são afetadas pela gestão do
seu património.

O TC diz ter detetado
que “os processos de alienação de imóveis carecem de suporte em estudos
económico-financeiros, com especial ênfase na seleção dos imóveis para venda,
dos procedimentos, do valor base de venda e na calendarização; melhoria na
gestão do património da Segurança Social e funcionamento da tesouraria única da
Segurança Social”.

Administração Local

O documento que elenca o conjunto de recomendações aponta
dificuldades em encontrar informação essencial ao acompanhamento do processo de
transferência de competências para as Autarquias Locais: “ausência de
quantificação dos recursos utilizados no exercício das competências a
transferir e à fundamentação dos meios que as acompanham; definição de
metas de eficácia, de eficiência e de qualidade; critérios utilizados na
aferição do cumprimento dos requisitos legais, nomeadamente o não aumento da
despesa pública global”, são algumas das questões apontadas.

Educação

É a área da educação e do ensino superior uma das que tem maior
expressão nos Orçamentos do Estado e também aqui são apontadas fragilidades que
respeitam, sobretudo, ao desenho, execução, acompanhamento e controlo das
medidas. “Não existem planos estratégicos e operacionais com as medidas e ações
previstas, os recursos e custos estimados, as etapas para a execução e avaliação,
os resultados e impactos esperados; as medidas não são desenhadas para alcançar
as metas definidas e os objetivos não são específicos nem mensuráveis ou não
têm utilidade, oportunidade e pertinência”.

Ambiente

As auditorias deste tribunal apontam
para falhas a corrigir como sejam “insuficiências na prossecução de programas e
objetivos ambientais, designadamente nas áreas da proteção da biodiversidade,
da eficiência energética, do combate à desertificação e da proteção do solo, da
pesca sustentável, da qualidade do ar nos grandes centros urbanos, dos efeitos
da poluição atmosférica na saúde e da gestão dos resíduos; dificuldades na
articulação e operacionalização de vários programas na área ambiental e na
coordenação das várias entidades responsáveis pela classificação, gestão e
fiscalização de áreas protegidas”, entre outras.

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