O Supremo Tribunal de Justiça determinou que os patrões têm de dar folga ao fim de semana aos trabalhadores com filhos menores de 12 anos, mesmo no caso de famílias que não são monoparentais.
Segundo a notícia do jornal Publico, em causa está uma situação levantada em 2019 por uma funcionária da loja Primark, do Almada Fórum. Na altura, a mulher, com dois filhos de dez anos e seis meses de idade, escreveu à Primark, pedindo à empresa que lhe permitisse folgar aos fins de semana, pois o marido trabalhava por turnos e que a creche não estava aberta ao sábado e ao domingo.
Com salários baixos, o casal não tinha hipótese de contratar uma ama e a mulher pediu para ter folgas ao fim de semana.
A empresa acedeu conceder-lhe aquela exceção, mas apenas de modo temporário.
O Supremo Tribunal de Justiça deu razão à empregada, justificando que “o direito à conciliação da vida profissional com a vida familiar está inserido na Constituição”.
O jornal refere que também já houve hipermercados obrigados a conceder essas folgas.
Nestes casos, as empresas só conseguem ganhar em tribunal se provarem que o trabalhador que está a pedir as folgas é indispensável ou que a ausência compromete o funcionamento dessa empresa.
Atualmente, o Código de Trabalho prevê que qualquer trabalhador com filhos menores de 12 anos pode pedir à sua empresa para trabalhar em horário flexível. A lei também determina que a empresa “apenas pode recusar o pedido com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa, ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável”.
Deixe um comentário