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Os patrões saíram da reunirão desta terça-feira com o primeiro-ministro, António Costa, e a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, com uma mão cheia de nada. As mexidas à lei laboral tão contestadas pelas confederações patronais, como a proibição da renúncia de créditos salariais por parte dos trabalhadores ou do outsourcing durante um ano após um despedimento, vão manter-se inalteradas. E não haverá novas medidas compensatórias para as empresas.
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No final do encontro, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, comprometeu-se apenas a clarificar o benefício fiscal, em sede de IRC, para as empresas que subam os ordenados em pelo menos 5,1%: “Até ao final da semana, o ministério do Trabalho, em conjunto com o ministério das Finanças, espera ter essa clarificação para as empresas tirarem as suas dúvidas e com essa informação poderem tomar as suas decisões”.
A medida, que foi aprovada no âmbito do Orçamento do Estado para 2023, não necessita de regulamentação adicional para ser aplicada, garantiu ainda a governante. Segundo o artigo 251.º do diploma, as empresas poderão deduzir ao lucro tributável de 2023, em sede de IRC, uma percentagem adicional dos encargos remuneratórios dos trabalhadores que sejam aumentados em pelo menos 5,1%. O incentivo vai aplicar-se ao ano fiscal de 2023, ou seja, terá impacto quando as empresas apresentarem a declaração de IRC em 2024, relativa aos resultados do ano anterior.
O acordo de rendimentos, assinado pelas confederações patronais, detalha ao pormenor a medida e os critérios de acesso: empresas que, cumulativamente, entre 2022 e 2023, aumentem os ordenados em pelo menos 5,1%, reduzam as disparidades salariais e tenham contratação coletiva dinâmica, têm direito a majorar em 50% os custos com a valorização salarial (remunerações e contribuições sociais), em sede de IRC.
A ministra do Trabalho garantiu ainda que o governo está empenhado em “acelerar a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e do PT2030”, duas outras preocupações sinalizadas pelas confederações patronais.
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Quanto ao fim da contribuição das empresas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), uma reivindicação dos patrões prevista no acordo de rendimentos, Ana Mendes Godinho revelou que só acontecerá quando o novo Código do Trabalho entrar em vigor, ou seja, no início de abril.
Desde 2013, que as empresas têm descontado 0,925% da retribuição dos seus trabalhadores para o FCT, que serve para pagar as indemnizações por despedimento. Na altura, este mecanismo foi criado como contrapartida pela redução da compensação por extinção de posto de trabalho de 30 para 12 dias por antiguidade.
As alterações, aprovadas pelo Parlamento e que estavão inscritos no acordo de Concertação Social, preveem que o pagamento da indemnização por despedimento suba agora de 12 para 14 dias por cada ano trabalho, no caso dos contratos sem termo.
“O governo apenas constatou o descontentamento e o desconforto das confederações patronais em todo este processo, porque não foram tidas em consideração”, no âmbito das alterações à lei laboral que não constavam do acordo de médio prazo para a melhoria de rendimentos e completividade, assinado em outubro, afirmou ao Dinheiro Vivo o porta-voz do Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP), João Vieira Lopes, no final do encontro com o executivo.
Banco de horas individual
A CNCP, plataforma que reúne as cinco confederações patronais nacionais, Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Confederação empresarial de Portugal (CIP), a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) e a Confederação do Turismo de Portugal (CTP), vai reunir nos próximos dias para tomar uma posição pública e apresentar contrapropostas, adiantou o também líder da CCP.
Os patrões vão insistir na reabertura do dossiê da organização e flexibilização dos tempos de trabalho, apurou o DV. Neste ponto, o executivo terá mostrado alguma abertura até porque está prestes a arrancar o projeto-piloto da semana de quatro dias, promovido pelo governo.
Mas as confederações querem ir mais longe, nomeadamente com a reposição do banco de horas individual, extinto a 1 de outubro de 2020. Um caminho que dificilmente será acolhido pelo governo e pela UGT, única central sindical que subscreveu o acordo. A CGTP ficou de fora.
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