Funciona como uma espécie de assédio encoberto e está a deixar muitos portugueses em maus lençóis. O Banco de Portugal tem tomado conhecimento de “diversas situações” em que empresas ou entidades singulares propõem empréstimos facilitados, exigindo em troca a entrega de cheques pré-datados ou até a propriedade de carros ou casas.
“Muitas vezes de forma ardilosa e aproveitando-se da situação de especial necessidade das pessoas, estas entidades têm como único objetivo receber o pagamento do crédito concedido, acrescido de taxas de juro anuais que chegam a ultrapassar 300%, ou a aquisição definitiva da propriedade dos bens móveis e imóveis, por um valor bastante inferior ao seu valor de mercado”, alerta o Banco de Portugal.
Como atuam? “É prometida liquidez imediata, desde que o cliente transmita a propriedade do imóvel para a entidade que vai conceder o crédito – em ato presencial de escritura pública ou após a emissão de uma procuração que dispense a sua presença”, revela o regulador bancário, esta sexta-feira, num alerta aos consumidores.
Estas entidades, que não são bancos, fazem uma espécie de “compra” do imóvel mas, em vez de pagarem o valor comercial da casa, fazem-no em troca de um crédito que ainda obedece a juros. Dizem ao cliente que “poderá continuar a habitar o imóvel em causa (muitas vezes, na qualidade de arrendatário) e manter a opção de recompra do mesmo após o pagamento do financiamento concedido e juros, no prazo previsto”, revela o Banco de Portugal.
Mas não são só facilidades. Em caso de incumprimento das prestações mensais a que o cliente se obriga – muitas vezes sem possibilidade financeira de as cumprir –, a opção de recompra extingue-se e o cliente não tem direito a recuperar ou a utilizar o imóvel.
Os contactos com os clientes são estabelecidos habitualmente através da internet, muitas das vezes através das redes sociais, ou em anúncios de jornais. E, muitas vezes, nem são feitos pela pessoa que concede o empréstimo, mas sim uma terceira pessoa.
Não é só. O Banco de Portugal alerta também para o pedido de cheques pré-datados que, contrariamente ao que é acordado com o cliente, que estipula uma data para o seu levantamento, são levantados “em bloco” e “antes da data prevista”.
“Acresce ainda que, eventuais incumprimentos, mesmo que pontuais, por parte dos clientes levam, muitas vezes, a que quem concede o crédito utilize métodos agressivos de cobrança de dívidas”, assume o regulador.
O Banco de Portugal lembra que “estas propostas de empréstimo configuram, muito frequentemente, uma tentativa de obtenção de um benefício ilegítimo por entidades não autorizadas a conceder crédito, as quais, muitas vezes, de uma forma ardilosa e aproveitando-se da situação de especial necessidade das pessoas, têm como único objetivo a receção do pagamento do crédito concedido, acrescido de taxas de juro que chegam a ultrapassar 70%, ou a aquisição definitiva da propriedade dos bens móveis e imóveis, por um valor bastante inferior ao seu valor de mercado”.
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