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O número de pensões antecipadas pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) em 2020 mais do que triplicou face ao ano anterior, para 4 782, sendo o valor mais alto desde 2015, revela o relatório e contas.
Segundo o relatório e contas de 2020 a que a Lusa teve acesso, no ano passado foram atribuídas 16 696 novas pensões pela CGA, das quais 4 782 foram reformas antecipadas, sendo preciso recuar até 2015 para encontrar um valor superior (5 375).
“No ano em análise, as pensões antecipadas atribuídas confirmaram a tendência de subida que tem ocorrido desde 2017, tendo registado um expressivo aumento, face ao ano anterior, de 206,7%”, pode ler-se no relatório.
Em 2019, o número de pensões antecipadas na CGA foi de 1 559.
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A CGA explica que o aumento em 2020 resulta de diversas medidas legislativas que flexibilizaram a idade de acesso à pensão de velhice.
Em causa está a lei relativa às carreiras longas (que permite a reforma sem cortes para quem iniciou a vida ativa muito cedo) e o diploma que permite a pensão antecipada a quem, aos 60 anos de idade, tem pelo menos 40 anos de serviço, embora com um corte de 0,5% por cada ano de antecipação, mas sem o fator de sustentabilidade, que era de 15,2% em 2020.
Para quem não reunia condições para beneficiar das novas modalidades de reforma antecipada, manteve‐se em vigor a aposentação com 30 anos de serviço aos 55 anos de idade, aplicando‐se o fator de sustentabilidade e penalizações por antecipação, explica a CGA.
Do total das 4 782 novas pensões antecipadas, 2 005 foram atribuídas pelo regime antigo (30 anos de serviço aos 55 anos de idade), 1 872 ao abrigo da legislação das carreiras longas e 905 de acordo com a nova modalidade dos 60 anos e 40 de serviço.
A taxa de penalização das pensões antecipadas, atribuídas em 2020, foi de 11,3%, inferior à verificada no ano anterior (24,6%).
O relatório mostra ainda que 7 476 novas pensões atribuídas em 2020 (44,8% do total) tiveram origem em aposentações voluntárias não antecipadas sem fundamento em incapacidade.
“O acesso a este tipo de pensões, que vinha sendo marcado por uma exigência crescente nas suas condições de acesso, por aumento da idade normal de acesso à pensão de velhice (INAPV), viu esta exigência ser atenuada pela publicação do Decreto‐Lei n.º 108/2019, de 13 de agosto”, explica a CGA.
Este diploma permite a reforma sem penalizações a quem atingir a “idade pessoal” de acesso à reforma, ou seja, a possibilidade de reduzir em quatro meses a idade de acesso à pensão por cada ano de carreira contributiva acima dos 40 anos.
De acordo com o relatório, em 2020 foram ainda atribuídas 2 564 novas pensões unificadas pagas pelo Centro Nacional de Pensões (CNP), uma descida face aos 4 213 abonos novos em 2019.
Já o número de novas pensões por incapacidade caiu para 1 102 (face a 2 349 em 2019), enquanto as pensões por limite de idade (mais de 70 anos ou outros limites legais inferiores) totalizaram 767, havendo ainda cinco reformas compulsivas.
Em 2020, foram atribuídas 8 779 novas pensões de sobrevivência, um aumento de 1,4% face ao ano anterior.
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