Dizemos-lhe como pode fazer valer os seus direitos.
Num cenário de bagagem perdida, danificada ou que chega com atraso, o passageiro pode ter direito a uma indemnização até cerca de 1300 euros.
Se transportar artigos caros pode obter uma compensação superior, desde que os tenha declarado à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem, através do formulário próprio e do pagamento de uma taxa.
Nestes casos, o melhor é contratar um seguro.
No caso de bagagem danificada, tem de ser apresentada uma queixa à companhia aérea, no prazo de 7 dias após receber a bagagem. Pela receção atrasada da bagagem, deve reclamar em 21 dias, no máximo. Guarde cópias da queixa.
Leia também:
Voo atrasado: como exigir os seus direitos
Alojamento local: dicas para reservas e como reclamar
Alugar carro: saiba como evitar problemas
Também há direito a compensação por estragos na bagagem e mão?
No caso da bagagem não registada, incluindo bens pessoais, a transportadora aérea será responsável se tiver causado os danos com culpa.
Pode a transportadora não ser responsabilizada?
A companhia aérea não é responsável pela perda, dano ou atraso, se tiver tomado todas as medidas para evitar prejuízos ou se lhe tiver sido impossível tomá-las. Também não tem de indemnizar no caso dos danos se deverem a um defeito da própria bagagem.
Para intentar uma ação em tribunal, o prazo é de 2 anos a partir da data de receção da bagagem.
Informe-se sobre os seus direitos.
Leia também:
Leve o Cartão Europeu de Seguro de Doença na sua bagagem
Reservar hotel online: Não deixe que o enganem
Seguro de viagem: como escolher para não pagar em duplicado
Deixe um comentário