//Perderam a sua mala no aeroporto: indemnização vai até 1300 euros

Perderam a sua mala no aeroporto: indemnização vai até 1300 euros

Dizemos-lhe como pode fazer valer os seus direitos.

Num cenário de bagagem perdida, danificada ou que chega com atraso, o passageiro pode ter direito a uma indemnização até cerca de 1300 euros.

Se transportar artigos caros pode obter uma compensação superior, desde que os tenha declarado à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem, através do formulário próprio e do pagamento de uma taxa.

Nestes casos, o melhor é contratar um seguro.

No caso de bagagem danificada, tem de ser apresentada uma queixa à companhia aérea, no prazo de 7 dias após receber a bagagem. Pela receção atrasada da bagagem, deve reclamar em 21 dias, no máximo. Guarde cópias da queixa.

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Também há direito a compensação por estragos na bagagem e mão?

No caso da bagagem não registada, incluindo bens pessoais, a transportadora aérea será responsável se tiver causado os danos com culpa.

Pode a transportadora não ser responsabilizada?

A companhia aérea não é responsável pela perda, dano ou atraso, se tiver tomado todas as medidas para evitar prejuízos ou se lhe tiver sido impossível tomá-las. Também não tem de indemnizar no caso dos danos se deverem a um defeito da própria bagagem.

Para intentar uma ação em tribunal, o prazo é de 2 anos a partir da data de receção da bagagem.

Informe-se sobre os seus direitos.

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