//Perguntas e respostas: a polémica sobre as contas na Revolut e o IRS

Perguntas e respostas: a polémica sobre as contas na Revolut e o IRS

Os portugueses que utilizam serviços de pagamentos ou aplicações, como a Revolut, ou que têm conta em bancos digitais, como o N26, têm de declarar a existência dessas contas no seu IRS, segundo o Ministério das Finanças.

Mas, num esclarecimento divulgado no dia 6 de abril, a Autoridade Tributária e Aduaneira refere que está a analisar se os contribuintes devem declarar os montantes transferidos para as contas na Revolut ou Apps. A decisão definitiva será conhecida nos próximos dias, segundo as Finanças.

A fintech britânica Revolut tem licença bancária desde 2018 e o N26 é um banco digital alemão. Mas existem aplicações de pagamentos e transferências que não estão associadas a bancos.

É obrigatório identificar as contas de depósito ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, no quadro 11 do anexo J da declaração modelo 3.

Esta obrigatoriedade já existia e não depende de um montante mínimo.

Estas são as respostas a dúvidas mais frequentes:

Criei a minha conta na Revolut em 2019. Tenho de a declarar no IRS?

  • – Sim, mas só no próximo ano.

Porque é que tenho de declarar as minhas contas no IRS?

  • – É obrigatório declarar a existência de contas bancárias detidas no estrangeiro.

Não recebo rendimentos na minha conta Revolut. Tenho de a declarar na mesma?

  • – Sim, porque tem de se declarar a existência de contas detidas no estrangeiro. Independentemente de obter lá rendimentos ou não. A conta da Revolut inclui um IBAN atribuído.

Vai afetar o meu reembolso?

– Não. É meramente uma informação que presta à Autoridade Tributária.

Que informação tenho de fornecer?

  • – Tem de declarar o seu número de IBAN.

Onde posso encontrar a informação a declarar ao fisco na aplicação da Revolut?

  • – Basta clicar no seu saldo e surge o número do IBAN que precisa declarar ao fisco.

Como declaro a conta da Revolut?

  • – Preenche o quadro 11 do anexo J.

Já entreguei a minha declaração de IRS de 2018 sem o anexo J. Como faço agora?

  • – Pode entregar uma declaração de substituição com o anexo em falta.

A entrega do IRS com o anexo J ainda será automática?

  • – Não, terá de ser efetuada a entrega da declaração manual.

O meu filho tem conta na Revolut? Tenho de a declarar no meu IRS?

  • – Se o seu filho for seu dependente, sim, precisa de declarar. Tem de declarar todas as contas estrangeiras detidas por membros do seu agregado familiar.

Se ainda não sabe: O que é a conta da Revolut?

Atualizada no dia 6 de abril para acrescentar esclarecimento da Autoridade Tributária.

Ver fonte