//Permitidas máquinas de venda automática desde que desinfetadas todos os dias

Permitidas máquinas de venda automática desde que desinfetadas todos os dias

O Governo vai permitir que as máquinas de vendas automáticas continuem a funcionar, desde que sejam desinfetadas todos os dias.

“O funcionamento de máquinas de vending (…) obriga a que as empresas, os estabelecimentos ou outras instituições, diretamente ou por intermédio dos proprietários dos equipamentos, procedam à desinfeção diária das máquinas, mediante a utilização de produtos adequados e eficazes no combate à propagação do vírus”, refere o Despacho publicado esta segunda-feira, dia 23 de março.

No Decreto-Lei que dá corpo ao estado de emergência, as máquinas de venda automática estavam na lista de estabelecimentos a encerrar, mas o mesmo diploma permite que, mediante despacho do Ministério da Economia, seja permitido o seu funcionamento, desde que com regras, como é o caso.

Vendedores itinerantes autorizados, mas também desinfetados
As mesmas regras são aplicadas aos vendedores itinerantes, muitas vezes o único meio de servir pequenas aldeias do interior com bens essenciais, como pão, peixe, carne e outro tipo de bens alimentares.

“É permitido o exercício da atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população”, refere o despacho do secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres.

Para tal, os vendedores só podem continuar a atividade depois de identificadas as localidades onde a venda itinerante é essencial e com parecer favorável das autoridades de saúde. “As localidades onde a venda itinerante seja essencial para garantir o acesso a bens essenciais pela população é definida por decisão dos municípios, após parecer favorável da autoridade de saúde de nível local territorialmente competente, sendo obrigatoriamente publicada no respetivo sítio da internet”, refere o diploma.

Também nestes casos, os vendedores “são responsáveis por assegurar o cumprimento das regras de segurança e higiene e das regras de atendimento prioritário”, indica o despacho.

Cinco dias para devolver carros alugados
O mesmo diploma obriga ainda à devolução dos carros alugados no prazo de cinco dias úteis depois da entrada em vigor. A obrigação refere-se aos veículos cujo aluguer foi feito antes da entrada em vigor do estado de emergência (00h00 do dia 22 de março).

“No âmbito dos contratos de aluguer de curta duração que tenham sido celebrados antes da entrada em vigor do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, o locatário deve proceder à devolução do veículo ao locador, no prazo de cinco dias úteis”, refere o despacho.

O aluguer de veículos ainda é autorizado, mas obedece a regras apertadas. Só pode ser feito para transporte de mercadorias ou para transporte de passageiros (para atividades ligadas ao retalho ou para assistência a condutores).

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